Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 3032022 - Coordenadoria de Precatórios

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PRECATÓRIOS


COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PRECATÓRIOS


Vigente


Suspensão de Expediente Presencial - Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão - Disposição.


O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, GESTOR DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os atos normativos que estabelecem protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais
unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo
coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as orientações do LAUDO-DM - 102022 TJMA;
CONSIDERANDO que servidores integrantes da equipe testaram positivo para COVID-19, e;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais usuários
dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, no período de 17 a
20 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Os servidores lotados na unidade continuarão desenvolvendo suas atividades, conforme escala de revezamento e regime de trabalho remoto definida pelo Coordenador.
Art. 2º Nos dias 17 a 20 de janeiro de 2022 o atendimento ao público externo darse-á através dos seguintes canais de comunicação:
I - Whatsapp Business (98) 98476-8731, das 8h às 15h;
b) E-mail: coordprecatorios@tjma.jus.br;
Parágrafo único. Petições deverão ser protocoladas, em forma física, junto ao setor de Protocolo Administrativo do TJMA (Praça Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís-MA).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dosriscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.
Comunique-se à Presidência e à Diretoria-Geral.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de janeiro de 2022.

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