A Contribuição Individual para a GPJ (CIG) referente ao período 2023.1 (janeiro a junho/2023) foi prorrogado para até o dia 30 de dezembro de 2023. O acesso permanece disponível no sistema “CIG”, por meio do Sentinela.
A CIG trata-se de um formulário para preenchimento eletrônico pelo(a) gestor(a) da unidade, juiz(a) ou secretário(a), quando judicial, chefe(a), coordenador(a) ou diretor(a), quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente, conforme disposto no art. 17, caput, RESOL-GP – 352022: “Para fins de recebimento da GPJ, o(a) servidor(a) deverá ter sua contribuição individual para alcance das metas aferida semestralmente através da CIG – Contribuição Individual para GPJ, a ser preenchida pelo gestor(a) da unidade, juiz ou secretário judicial, quando jurisdicional, e diretor(a), coordenador(a) ou chefe(a), quando administrativa”.
Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor responsável. O servidor ou servidora que sofrer mudança de lotação durante o período de apuração figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.
Estará apto a receber a GPJ o(a) profissional que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG, nos dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração e após a divulgação do Resultado Final da GPJ 2023.
SERVIDOR
Após o preenchimento da CIG, o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema CIG, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe imediato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o(a) servidor(a) não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.
Em caso de afastamento, o(a) servidor(a) poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno. Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o(a) servidor(a) poderá encaminhar recurso administrativo para a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização. Quaisquer questionamentos sobre problemas técnicos no sistema CIG, encaminhar e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br.
Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br