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TJMA prorroga prazo de cadastro de Contribuição para GPJ até sexta, 21
Preenchimento do CIG é indispensável para recebimento da GPJ
O prazo para preenchimento da Contribuição Individual para a GPJ (CIG) referente aos períodos 2024.1 (janeiro a junho/2024) e 2024.2 (julho a dezembro) foi prorrogado, impreterivelmente, até a próxima sexta-feira, dia 21 de março de 2025, sendo este o último prazo. O acesso permanece disponível no sistema “CIG”, por meio do Sentinela.
A CIG trata-se de um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor/gestora da unidade, juiz/juíza ou secretário/secretária, quando judicial, e pelo chefe/a, coordenador/a ou diretor/a, quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente, conforme disposto no art. 17, caput, RESOL-GP – 352022: “Para fins de recebimento da GPJ, o servidor deverá ter sua contribuição individual para alcance das metas aferida semestralmente através da CIG – Contribuição Individual para GPJ, a ser preenchida pelo gestor da unidade, juiz ou secretário judicial, quando jurisdicional, e diretor, coordenador ou chefe, quando administrativa”.
Todos os servidores em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 dias, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor responsável.
O servidor que sofrer mudança de lotação durante o período de apuração figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.
Estará apto a receber a GPJ o servidor que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG, nos dois formulários.
SERVIDOR
Após o preenchimento da CIG, o servidor terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema CIG, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe imediato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o servidor não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.
Em caso de afastamento, o servidor poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno.
Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor poderá encaminhar recurso administrativo para a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização.
Quaisquer questionamentos sobre problemas técnicos no sistema CIG, encaminhar e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br .
Agência TJMA de Notícias
(98) 2055-2023
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