O Poder Judiciário da Comarca de Vara Única de Turiaçu realizou nesta terça-feira, dia 14 de fevereiro, uma sessão do Tribunal do Júri. A sessão foi presidida pelo juiz titular Azarias Cavalcante, e apresentou como réus Jaivan Santos Cardoso e Ruandson Santos Costa. Eles foram julgados sob acusação de prática dos crimes de homicídio, que vitimou Alan dos Santos Moraes, e tentativa de homicídio, que teve como vítima Elenilson Assunção Ribeiro. Ao final, o Conselho de Sentença optou pela absolvição dos réus.
De acordo com a polícia, sobre este caso, o fato ocorreu em 17 de novembro de 2019. Seguiu narrando no inquérito que, na data citada, as duas vítimas estavam trafegando nas imediações da entrada da cidade de Turiaçu, às margens da rodovia MA 209. Repentinamente, os denunciados teriam se aproximado em uma motocicleta pilotada por Jaivan, e teriam disparado algumas vezes, à queima-roupa, contra Alan dos Santos e Elenilson Assunção.
A primeira vítima, Alan, foi alvejada com um tiro na cabeça, morrendo no local. Já a outra vítima, Elenilson, foi atingida no tórax e na perna. Ele estava consciente quando a polícia chegou e teria falado aos agentes que Jaivan e Ruandson seriam os autores dos disparos. No local do crime, a polícia encontrou um projétil calibre 32 e, em seguida, seguiu em diligência atrás dos suspeitos.
Destacou a denúncia que, algum tempo depois, os policiais encontraram Jaivan e Ruandson, em uma casa no Bairro Castanhal. Uma arma do tipo Colt, de calibre 32, foi encontrada embaixo da cama onde dormia Ruandson. Em depoimento, os denunciados negaram a autoria dos disparos, afirmando que não mataram Alan e nem tentaram contra a vida de Elenilson.
ALEGOU FALTA DE PROVAS
A defesa sustentou a absolvição dos acusados, alegando a ausência de provas de autoria suficientes para amparar a condenação. “O Conselho de Sentença, respondeu os quesitos em separado, ou seja, para cada pronunciado, tendo sido reconhecida a materialidade delitiva em relação aos dois pronunciados (...) Todavia, quanto a autoria, entenderam pela negativa delitiva quanto ao acusado Jaivan Santos Cardoso tanto em relação à vítima Alan dos Santos Moraes quanto à vítima Elenilson Assunção Ribeiro”, destacou a sentença.
E prosseguiu: “Por sua vez, quanto ao acusado Ruandson Santos Costa, os jurados negaram a autoria delitiva em relação à vítima Alan dos Santos Moraes, mas confirmaram a autoria delitiva em relação a vítima Elenilson Assunção Ribeiro, tendo votado em seguida pela sua absolvição, culminando no encerramento da quesitação”.
Além do magistrado, trabalharam na sessão do Tribunal do Júri o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, na acusação, e os advogados Jairo Israel França Marques, Wanderson Costa Moraes, e Mary Nilce Soares Marques, na defesa dos réus. O julgamento foi realizado no auditório da Escola Municipal Ieda Viana Ribeiro. “A presente sentença serve como alvará de soltura de Jaivan Santos Cardoso e Ruandson Santos Costa, se por outro motivo não estiverem presos”, finalizou o juiz.
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