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Mediadores discutem sobre ações de superendividamento de consumidores

Capacitação tratou sobre a aplicação da recente Lei 14.871/2021, que descreve sobre as características próprias do endividamento de consumidores

31/05/2023
Bruna Castro

Mediadores e conciliadores dos Centros de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (CEJUSCs) participaram de capacitação para atuação em conflitos decorrentes de superendividamento - situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Promovido pela Escola Superior de Magistratura (ESMAM), o curso Técnicas de Prevenção e Tratamento em Superendividamento, foi realizado no formato semipresencial, sendo parte do conteúdo ministrado em aulas a distância, na plataforma EAD ESMAM. O diretor da escola judicial, desembargador José de Ribamar Castro; e a vice-diretora, desembargadora Sônia Amaral, estiveram presentes na abertura das atividades. 

Na capacitação, mediadores e conciliadores discutiram a aplicação da recente Lei 14.871/2021, que altera a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. A norma estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.

NOVOS CONCEITOS

O secretário da Central de Conciliação por Videoconferência, Sérgio Luís Maranhão Diaz, frisou a importância do curso para a capacitação e um melhor aprimoramento no atendimento da população. “Estamos tendo uma visão mais ampla do assunto que certamente vai aprimorar o nosso trabalho e melhorar as tratativas adequadas para essas demandas”, avaliou.

O servidor pontuou ainda sobre medidas importantes trazidas pela legislação para evitar e solucionar o problema do superendividamento, como as alterações que alcançam o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, duas classes muito afetadas por esse tipo de problema. "É importante que os consumidores se familiarem com conceitos que não existiam anteriormente, que ajudam os cidadãos endividados, como o crédito consciente, o mínimo existencial que deve ser garantido, e a configuração do superendividamento", concluiu.

 

MEDIAÇÃO

“Além de propor a contextualização histórica dos direitos humanos, sobretudo na vertente do consumidor e de sua proteção. Aprofundamos conhecimentos e práticas da mediação preparando e sensibilizando mediadores e conciliadores para o contexto em que as dificuldades do endividamento repercutem na estrutura da pessoa, como objeto de direitos e deveres”, explicou o advogado, mediador e árbitro, Adolfo Braga Neto, que atuou como formador.

Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) e das Comissões de Ética do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), o professor destacou a importância da formação para ampliar a perspectiva dialógica inerentes à mediação e adequar os conciliadores/mediadores para os casos levados ao Poder Judiciário do Maranhão.

“Além de atual, é um tema necessário em função do momento econômico, social e político que nós vivenciamos, que leva muitas vezes a situações extremamente delicadas para as pessoas, que acabam contraindo dívidas não esperadas. A mediação e a conciliação vêm auxiliar, e a própria lei prevê a possibilidade tanto na esfera extrajudicial quanto na esfera judicial. Portanto, é um tema super relevante que normalmente eles vão estar vivenciando nas atividades que desenvolvem no dia a dia”, apontou Braga Neto.

Na oportunidade, o formador doou à Biblioteca Desa. Madalena Serejo, da ESMAM, as obras de sua autoria: Mediação Familiar; Mediação - experiência brasileira; Mediação e Administração Pública; e Justiça - reflexões sobre caminhos além do Judiciário. 

 

 

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