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Inspeções prisionais: prazo para cadastro de setembro termina em 5 de outubro

Magistrados(as) devem realizar e cadastrar inspeções no novo sistema nacional do CNJ, conforme a Resolução nº 593/2024

Publicado em 29 de Set de 2025, 12h05. Atualizado em 1 de Out de 2025, 9h32
Por Denise Raquel

Magistrados e magistradas devem realizar e cadastrar, até o dia 5 de outubro de 2025, as inspeções obrigatórias de estabelecimentos penais referentes ao mês de setembro. O cadastro deve ser feito no novo sistema Cadastro Nacional de Inspeções Penais (CNIEP), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A exigência segue as normas da Resolução CNJ nº 593/2024, que instituiu nova metodologia nacional de inspeções prisionais, com foco na transparência, efetividade e prevenção de violações de direitos humanos no sistema carcerário.

Em setembro, as inspeções devem ser feitas obrigatoriamente com base no Caderno 1 – Aspectos Gerais, disponível no Manual de Inspeções Judiciais, e registradas exclusivamente por meio do CNIEP. O sistema está disponível no site: cniep.cnj.jus.br

Não há obrigatoriedade de inspeções em comarcas que não possuam estabelecimentos penais, conforme o Ofício nº 733/2021 – GAB/SEAP, que informa a ausência de custódia de presos em delegacias no Maranhão.

NOVA METODOLOGIA

A nova metodologia instituída através da Resolução nº 593 prevê como etapas:

  • Preparação da inspeção
  • Visita ao estabelecimento
  • Registro em formulários padronizados (cadernos)
  • Adoção de providências
  • Monitoramento das medidas
  • Cadastro no sistema CNIEP

As inspeções deverão ocorrer mensalmente e, somente no mês de setembro, o uso do Caderno 1 será obrigatório. Nos demais meses, os magistrados(as) podem escolher os cadernos temáticos a partir da realidade local, respeitando o critério de que cada eixo temático seja avaliado pelo menos duas vezes ao ano.

Para mais instruções e informações completas sobre a metodologia, formulários e procedimentos a serem observados, acesse o Manual de Inspeções Judiciais em Estabelecimentos de Privação de Liberdade, disponíveis no site do CNJ.

ACESSO DE MAGISTRADOS(AS) E SERVIDORAS(AS)

O CNIEP pode ser acessado com as mesmas credenciais já utilizadas em outros sistemas da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), como o BNMP 3.0 e o SEEU pelos perfis de magistrado(a) ou servidor(a).

Usuários cadastrados na versão anterior do sistema serão automaticamente migrados, e a gestão de acessos continuará sob responsabilidade dos administradores de cada tribunal.

Acesse o Manual de Inspeções Judiciais com formulários, instruções e cronograma de aplicação.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do email: coordservjud@tjma.jus.br 

 

Assessoria de Comunicação
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