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Servidores nascidos em março e abril têm até 30/6 para solicitar abono de férias

Prazo é destinado à adesão ao abono pecuniário relativo às férias de 2025

Publicado em 26 de Jun de 2025, 11h00. Atualizado em 29 de Jul de 2025, 15h24
Por Ascom/TJMA

Servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão, nascidos/as nos meses de março e abril, têm até o dia 30 de junho para formalizar a adesão à conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, referente ao exercício de 2025, nos termos do Edital (GP - 462025). A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do sistema Mentorh.

A possibilidade está prevista no artigo 22 da Lei nº 11.690/2022, regulamentada pela Resolução-GP nº 53/2018, e permite a conversão de dez dias de férias em pecúnia, desde que o servidor ou a servidora possua, no mínimo, esse saldo referente ao exercício de 2025.

O procedimento deverá ser realizado diretamente no sistema Mentorh, mediante o preenchimento de formulário eletrônico. Não serão aceitas adesões por meio de outros canais.

Caso o período de férias ainda não esteja marcado, é necessário indicar previamente a data de gozo no sistema. Já os servidores e as servidoras com férias previamente marcadas devem realizar a transferência do período para habilitar a opção de conversão.

O pagamento do abono pecuniário será feito no mês de julho de 2025, conforme cronograma divulgado pela Diretoria de Recursos Humanos. A efetivação do crédito está condicionada à participação do servidor ou da servidora na nova Pesquisa de Clima e Engajamento Institucional, disponível em: https://forms.gle/iJmyRgV6MP2Re9LM7.

 

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