Servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão, nascidos/as nos meses de março e abril, têm até o dia 30 de junho para formalizar a adesão à conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, referente ao exercício de 2025, nos termos do Edital (GP - 462025). A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do sistema Mentorh.
A possibilidade está prevista no artigo 22 da Lei nº 11.690/2022, regulamentada pela Resolução-GP nº 53/2018, e permite a conversão de dez dias de férias em pecúnia, desde que o servidor ou a servidora possua, no mínimo, esse saldo referente ao exercício de 2025.
O procedimento deverá ser realizado diretamente no sistema Mentorh, mediante o preenchimento de formulário eletrônico. Não serão aceitas adesões por meio de outros canais.
Caso o período de férias ainda não esteja marcado, é necessário indicar previamente a data de gozo no sistema. Já os servidores e as servidoras com férias previamente marcadas devem realizar a transferência do período para habilitar a opção de conversão.
O pagamento do abono pecuniário será feito no mês de julho de 2025, conforme cronograma divulgado pela Diretoria de Recursos Humanos. A efetivação do crédito está condicionada à participação do servidor ou da servidora na nova Pesquisa de Clima e Engajamento Institucional, disponível em: https://forms.gle/iJmyRgV6MP2Re9LM7.
Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055--2023