Poder Judiciário/Atos/Editais

Edital-GP - 462025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO), DE FÉRIAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2025, EM ABONO PECUNIÁRIO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 22 DA LEI Nº 11.690, DE 11 DE MAIO DE 2022, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO-GP Nº 53, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.


Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, convoca os servidores ativos e as servidoras ativas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para, querendo, aderirem, nos termos deste Edital, à conversão de 1/3 (um terço), correspondente a dez dias de férias relativas ao exercício de 2025, em abono pecuniário, conforme disposto no art. 22 da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, regulamentada pela Resolução-GP nº 53, de 31 de agosto de 2018. 1. DOS REQUISITOS PARA ADESÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA 1.1 Poderão aderir à conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, nos termos deste Edital, os servidores ativos e as servidoras ativas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que possuam, no mínimo, dez dias de férias não gozadas relativas ao exercício de 2025. 1.2 O servidor cedido ou a servidora cedida para o exercício de cargo em comissão no Poder Judiciário do Estado do Maranhão poderá aderir à conversão de 1/3 (um terço) do período de férias, conforme previsto neste Edital, desde que esteja há pelo menos um ano no exercício do cargo em comissão e haja previsão legal para a conversão no órgão de origem. 1.3 É vedada a conversão em pecúnia de férias ao servidor ou à servidora que estiver: a) à disposição ou cedido para outro órgão ou entidade; b) licenciado ou licenciada para tratar de interesse particular; c) licenciado ou licenciada por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor ou servidora civil ou militar; d) afastado ou afastada para o exercício de mandato eletivo. 2. DA ADESÃO2.1 A adesão deverá ser formalizada de acordo com o mês de nascimento do servidor interessado ou da servidora interessada, observando o cronograma a seguir: Mês de nascimento Período para adesão janeiro 25/04/2025 a 06/05/2025 fevereiro 25/04/2025 a 31/05/2025 março e abril 25/04/2025 a 30/06/2025 maio e junho 25/04/2025 a 31/07/2025 julho e agosto 25/04/2025 a 31/08/2025 setembro e outubro 25/04/2025 a 30/09/2025 novembro 25/04/2025 a 31/10/2025 dezembro 25/04/2025 a 30/11/2025 2.2 O prazo de adesão mencionado no item 2.1 aplica-se igualmente aos servidores e às servidoras que se encontrem afastados ou afastadas por qualquer motivo legal, incluindo aqueles ou aquelas em regime de teletrabalho. 2.3 A falta de manifestação no período correspondente para adesão será interpretada como desinteresse na conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário. 3. DOS ATOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO 3.1 A manifestação de interesse pelo servidor ou pela servidora deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no sistema de gestão de pessoas Mentorh, dentro do prazo indicado no item 2.1 deste Edital. 3.2 A opção de adesão estará habilitada no sistema Mentorh, desde que observadas as seguintes condições: a) caso o servidor ou a servidora possua período de férias referente ao exercício de 2025 ainda não marcado, deverá, primeiramente, indicar o período de gozo no sistema para que a opção de conversão em pecúnia seja habilitada; b) caso o servidor ou a servidora possua período de férias referente ao exercício de 2025 já marcado, será obrigatória a transferência dessas férias, como condição parahabilitação da funcionalidade de conversão em pecúnia no sistema. 3.3 É de responsabilidade exclusiva do servidor ou da servidora o correto preenchimento das informações no sistema Mentorh, bem como a observância dos prazos e exigências previstas neste Edital. 4. DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS 4.1 Serão passíveis de conversão em pecúnia, por meio deste Edital, dez dias de férias relativos, exclusivamente, ao exercício de 2025. 4.2 É vedada a soma de saldos remanescentes de férias de períodos aquisitivos diversos para alcançar o resultado mínimo de dez dias, para fins de conversão em pecúnia, de que trata este Edital. 4.3 Não serão aceitas adesões fora do prazo estabelecido no item 2.1, nem por meio diverso do sistema Mentorh, sendo indeferidas as solicitações via sistema Digidoc ou outras plataformas. 5. DO PAGAMENTO 5.1 Após deferimento da adesão, o pagamento do abono pecuniário será realizadoconforme o mês de nascimento do servidor ou da servidora, observando o cronograma a seguir: Mês de nascimento Mês de Pagamento (2025) janeiro maio fevereiro junho março e abril julho maio e junho agosto julho e agosto setembro setembro e outubro outubro novembro novembro dezembro dezembro 5.2 O pagamento fica condicionado à participação do servidor ou da servidora na novaPesquisa de Clima e Engajamento Institucional, disponível no site https://forms.gle/iJmyRgV6MP2Re9LM7. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 6.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/04/2025 11:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINH

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