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TJMA define prazo de solicitação para mudanças no ambiente tecnológico

Portaria fixou prazo mínimo de cinco dias úteis para o envio de pedidos que envolvam mudanças em sistemas, infraestrutura ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Publicado em 21 de Out de 2025, 9h04. Atualizado em 21 de Out de 2025, 9h04
Por Ascom/TJMA

Todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Maranhão devem enviar pedidos que envolvam ajustes, implantações ou atualizações de componentes de tecnologia com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data prevista para execução da atividade. A determinação foi estabelecida pela Portaria-GP nº 1067, de 5 de agosto de 2025, que definiu um prazo mínimo para solicitações que resultem em mudanças em serviços, sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

A Diretoria de TIC do TJMA alerta que, a depender da complexidade da demanda e do volume de atendimentos em execução, o prazo efetivo de atendimento pode ser superior aos cinco dias úteis – uma avaliação criteriosa da equipe técnica será realizada e o prazo correto de atendimento será informado ao solicitante.

De acordo com a Circular CIRC-DTIC – 162025, encaminhada a servidores, servidoras e chefias de unidades judiciais e administrativas, o prazo estabelecido formaliza o compromisso do Tribunal com a segurança, transparência, comunicação e a previsibilidade operacional. Ao garantir que toda alteração em sistemas, serviços e infraestrutura seja planejada e controlada, a medida reforça a governança de TIC da instituição. Informa, ainda, que a ação está em plena conformidade com frameworks de mercado (estruturas que oferecem padrões, ferramentas e código pré-escritos para auxiliar na construção de aplicações), como ITIL e Cobit, e atende às exigências da Resolução CNJ nº 370/2021, fortalecendo as práticas de gestão de mudanças no âmbito do Poder Judiciário.

EXEMPLOS

Entre os exemplos listados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação de demandas que se enquadram nesse tipo de solicitação estão:

  • Mudanças em painéis de informações e relatórios (BI) usados para acompanhar dados e resultados;
  • Alterações em relatórios, cálculos automáticos ou funcionalidades dos sistemas internos;
  • Pedidos para instalar ou mudar conexões de rede (como pontos de internet ou links de acesso);
  • Solicitação para emitir ou instalar um novo certificado digital usado na assinatura eletrônica de documentos;
  • Atualização de programas utilizados pelo Tribunal, seja para corrigir erros ou adicionar novas funções;
  • Alterações em configurações de segurança da rede, como regras de acesso a sites ou sistemas;
  • Atualização de sistemas ou bancos de dados para versões mais recentes;
  • Pedido para liberar acesso remoto (VPN) ou a sites e sistemas externos;
  • Ajustes nas regras do antivírus utilizadas nos computadores do Tribunal.

A DTIC reforça que solicitações encaminhadas fora do prazo poderão ter a execução reprogramada, a fim de garantir organização e segurança na execução das mudanças.

Nos casos de emergência, a unidade solicitante deverá apresentar justificativa formal e acionar imediatamente a DTIC, que avaliará a viabilidade do atendimento em caráter excepcional.

Segundo a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a medida busca assegurar maior eficiência, previsibilidade e qualidade na execução das atividades de tecnologia, contribuindo para a estabilidade e segurança do ambiente de TIC.

Para mais informações ou esclarecimentos, as unidades podem entrar em contato diretamente com a DTIC, por meio do e-mail dtic@tjma.jus.br ou pelo telefone (98) 2055-4802.

Agência TJMA de Notícias
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(98) 2055-2024

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