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STJ abre consulta pública sobre o uso do fracking para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

Com o objetivo de reunir subsídios para uma futura audiência pública, a consulta terá duração de 30 dias

Publicado em 22 de Mai de 2025, 10h00. Atualizado em 22 de Mai de 2025, 11h39
Por Secretaria de Comunicação Social do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu consulta pública para debater a possibilidade e as condições necessárias para exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking).

Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a controvérsia será analisada pela Primeira Seção em incidente de assunção de competência (IAC 21). A consulta – que tem o objetivo de reunir subsídios para uma futura audiência pública – terá duração de 30 dias corridos e pode ser acessada por meio deste link.

Podem participar da consulta pessoas físicas e representantes de entidades. A participação não gera presunção de direito a integrar o processo, nem mesmo na condição de amicus curiae (é uma expressão latina que significa "amigo da corte" e indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento) – contudo, no mesmo período da consulta, os interessados podem apresentar requerimento específico para ingressar nos autos como amicus curiae, indicando a especialização na matéria e a sua representatividade social ou setorial.

DIÁLOGO COM A SOCIEDADE

O STJ realiza consultas públicas para ouvir a sociedade sobre assuntos relevantes. A iniciativa funciona como um espaço de diálogo e reflexão, em que a coleta de contribuições ajuda o processo decisório em questões institucionais e administrativas.

A participação dos cidadãos se dá por meio do envio de opiniões e sugestões a respeito dos temas tratados. Todo o processo é realizado de forma transparente, com ampla publicidade dos atos realizados.

Link para consulta: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqmwI7TD1papNt_FAD_6kT8lUOE0yWE00MkdZMFQxTVM2Q0E2SEhKNTdCSy4u&route=shorturl

Leia a decisão sobre a consulta pública.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.957.818.

 

Informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ

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