O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Resolução N° 100/2023, a distribuição de 50 novos cargos de assessor de administração, simbologia CDAI 3, para unidades judiciais de primeiro grau, todas localizadas no interior do Estado. A Resolução foi assinada nesta segunda-feira (4), pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.
A Resolução determina a disponibilização dos 50 novos cargos de acordo com o nível de criticidade em razão da quantidade média de processos (casos novos), distribuídos a cada unidade judicial no último triênio, passando o referido cargo a integrar os respectivos quadros de servidores. No início deste ano, foram distribuídos os primeiros 50 cargos para as unidades mais necessitadas, totalizando 100 cargos em 2023.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro, as nomeações para os novos cargos, conforme disposto na Resolução N° 100/2023, serão realizadas após o recesso forense, a partir de 8 de janeiro de 2024. “Todos os cargos são originários do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário, que transformou os cargos vagos de auxiliar judiciário em cargos de assessoramento”, explicou.
EQUALIZAÇÃO
A medida dá continuidade à Equalização da Força do Trabalho, instituída no âmbito do Judiciário maranhense pela Resolução nº. 19/2023, cuja implementação acontece por etapas, conforme o estabelecido no Plano estratégico 2021-2026, com priorização das unidades com maior deficiência no quadro de servidores(as).
Tal iniciativa tem por objetivo equilibrar a quantidade de servidores e servidoras com relação à demanda processual das unidades judiciais e entre ambos os graus de jurisdição, em estrito cumprimento à determinação constante da Resolução nº. 219/2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A medida padroniza a quantidade de servidores(as) efetivos(as), comissionados(as) e funções gratificadas e forças auxiliares em cada unidade judicial, para melhor funcionamento e prestação jurisdicional, com reforço no Primeiro Grau.
Acesse aqui a íntegra da Resolução N° 100/2023.
Agência TJMA de Notícias
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