O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução-GP nº 41, de 13 de março de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação para todos os servidores e servidoras que ocupam cargos de chefia e seus respectivos substitutos e substitutas.
A capacitação será oferecida pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação (CPEAMAS) por meio do curso autoinstrucional “Políticas de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação”, disponível na plataforma EAD da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).
O curso visa capacitar os ocupantes de cargos de chefia e seus substitutos e substitutas, oferecendo conteúdos essenciais para a implementação de práticas que combatam essas problemáticas dentro do Judiciário.
A presidente da CPEAMAS, desembargadora Márcia Chaves, reforça a importância da participação de todas e todos, destacando que a formação contribui para o fortalecimento de boas práticas institucionais e o desenvolvimento profissional dos participantes.
“A participação de todas e todos é essencial para que possamos construir, juntos e juntas, um ambiente de trabalho cada vez mais ético e acolhedor”, afirmou.
O curso está em consonância com a Portaria nº 411/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo um dos critérios avaliados para a pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. O curso pode ser acessado por meio da plataforma EAD da ESMAM, no endereço https://ead.tjma.jus.br/, na opção "cursos autoinstrucionais". O certificado de conclusão será gerado automaticamente pelo sistema Tutor.
A capacitação será disponibilizada tanto de forma presencial quanto a distância, por meio da plataforma EAD da ESMAM, assegurando a flexibilidade necessária para que todos os servidores e servidoras, independentemente de sua localização ou horário, possam participar. Além disso, a ESMAM será responsável pela emissão dos certificados de conclusão e pelo registro da participação, garantindo o cumprimento da resolução.
A Resolução também prevê que a ausência não justificada à capacitação poderá resultar em penalidades. Essa medida visa garantir que todos os líderes estejam adequadamente preparados para promover um ambiente de trabalho ético e livre de discriminação.
A implementação da Resolução-GP n. 41 também contribui para o Selo de Qualidade CNJ 2025, com a participação na capacitação impactando diretamente na pontuação do TJMA na avaliação do Conselho Nacional de Justiça.
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Por meio da Resolução nº45/2023, alterada pela Resolução nº 96/2024, o TJMA estabeleceu normas e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores e das servidoras nas carreiras dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado.
Dentre as alterações introduzidas pela Resolução nº 96/2024, uma delas determina que servidores e servidoras devem participar, durante o período de permanência nas Classes A, B e C, de ações de aperfeiçoamento que totalizem, no mínimo, 120 horas de aula em cada uma das classes, entre as quais devem constar, obrigatoriamente, as temáticas de acessibilidade, assédio, diversidade, socioambiental e ética no serviço público.
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