O Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça do Maranhão deu início à implantação de projeto-piloto para aperfeiçoamento e expansão da coleta seletiva para o interior das unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário. Inicialmente, receberam a instalação dos coletores as secretarias judiciais e áreas comuns da comarca de Itapecuru-Mirim e da 4ª Vara Criminal de São Luís.
Os materiais reciclados coletados serão destinados para as Cooperativas de Catadores de Recicláveis de Itapecuru-Mirim (Coopercarim) e São Luís (Coopresl).
Os servidores e servidoras das unidades receberam orientações da equipe do Núcleo Socioambiental, para sensibilização sobre a importância ambiental, social e econômica da coleta seletiva, pois a destinação correta dos materiais reduz a poluição e é meio de sustento de diversas famílias.
Também foram passadas orientações sobre a forma de separação dos materiais recicláveis, o incentivo à redução do uso de plástico e acerca de economia de água e energia e uso de copos biodegradáveis fornecidos pelo TJMA.
A implantação da coleta seletiva solidária é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução N° 400/2021, que institui a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, e sua ampliação constitui meta do Plano de Logística Sustentável no PJMA 2021-2026.
De acordo com o presidente em exercício do Núcleo Socioambiental, juiz Márcio Brandão, o objetivo do projeto é levar conscientização e adesão das unidades para realização da coleta seletiva de também dentro das unidades - separando em “rejeitos”, “orgânicos” e “recicláveis”, para posterior separação e destinação ambientalmente adequada do material reciclável, impactando positivamente o meio ambiente e a sociedade, gerando renda para as famílias de catadores. Nas áreas comuns, as unidades do PJMA contam com coletores para material orgânico, vidro, papel, plástico e metal.
“O objetivo dessa iniciativa é a expansão da coleta seletiva solidária para dentro das unidades, sensibilizando sobre a cadeia de valor que é impactada com uma destinação adequada para os nossos resíduos, já que o Judiciário é grande gerador de resíduos, temos a obrigação de cumprir a Lei de Resíduos Sólidos, a Resolução N° 400/21 e o PLS”, observa.
Agência TJMA de Notícias
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