O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, em sessão plenária administrativa, nesta quarta-feira (4), a Resolução-GP – 44/2022 – com anexos -, que aprova a Política de Gestão de Riscos e o Manual de Compliance do Poder Judiciário do Maranhão. O documento assinado pelo então presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, foi referendado na primeira sessão plenária que o desembargador Paulo Velten conduziu como presidente.
A Comissão de Gestão de Riscos e Compliance fica responsável pelo desenvolvimento da Política a que se refere o documento, até a criação de unidade administrativa que tratará especificamente do tema.
COMPLIANCE
O Manual de Compliance do Judiciário maranhense, com 18 laudas, trata da “Modernização da Gestão Administrativa com foco em celeridade, eficiência e resultados”. A aplicação foi posta em prática durante a gestão do desembargador Paulo Velten como corregedor-geral da Justiça do Maranhão, no biênio 2020/2022.
Em sua introdução, o manual explica que estar “em Compliance” expressa ter respeito e aderência à legislação, normas e regras, além de ser capaz de detectar e tratar todos desvios ou inconformidades que possam ocorrer. Desta forma, os preceitos de Compliance buscam sistematizar, no âmbito de instituições, o desenvolvimento de uma cultura benéfica à disseminação e ao cumprimento da legislação e das normas e regras que aquela instituição está sujeita, bem como padroniza comportamentos éticos e de conduta.
O TJMA produziu o Manual de Compliance para formalizar e divulgar “boas práticas”, padronizando e orientando procedimentos institucionais de Compliance e apresentando os conceitos sensíveis para a instituição, de acordo com o modelo Falconi de aplicação de Compliance.
De acordo com o documento, o Manual contribuirá para minimizar a exposição do TJMA a riscos; documentar o diagnóstico de Compliance realizado no TJMA em 2021; definir regras claras, condizentes com a responsabilidade legal, institucional, internacional, processual/rotinas e de ESG (governança corporativa, ambiental e social); definir os papéis e responsabilidades definidos para a gestão de Compliance; apresentar o código de ética e conduta do Tribunal de Justiça e apresentar e documentar a estrutura da central de denúncias do TJMA.
DIAGNÓSTICO E IMPLANTAÇÃO
O primeiro passo realizado foi o diagnóstico da situação inicial da aderência do TJMA em Compliance. Foram abordadas as percepções sobre as lideranças, políticas, conhecimento e processos do Compliance no Tribunal.
A aplicação prática define que o Compliance deve ser aplicado em 4 níveis: planejamento, prevenção, detecção e resposta.
Para que haja a plena implantação de um sistema de gestão de Compliance, a instituição deve atuar nos 5 principais pilares de implantação ou evolução da maturidade de Compliance: Cinturão da Conformidade, Papéis e Responsabilidades, Código de Ética e Conduta, Central de Denúncias e Avaliação dos Resultados de Compliance.
O Manual traz, ainda, tópicos relacionados à implantação do Cinturão de Conformidade, com suas bases: legal, ESG, institucional, internacional, processual e de rotinas.
Também aborda, no mesmo tema, tópicos sobre Papéis e Responsabilidades, Código de Ética e Conduta, Central de Denúncias e Avaliação, além de um capítulo dedicado à implantação do Compliance no TJMA e mais as disposições finais e apêndice, além de uma lista das figuras dispostas na publicação.
Leia AQUI a íntegra do Manual de Compliance.
GESTÃO DE RISCOS
A Política de Gestão de Riscos, publicada em 50 laudas, traz a referência normativa e discorre sobre normas gerais, o apetite a riscos, a maturidade em gestão de risco e a forma de mensurá-la. Também ensina como transformar os resultados de avaliação de maturidade em planos ou projetos.
Outro capítulo trata dos papéis e responsabilidades da gestão de risco, os gestores da chamada segunda linha e o Comitê de Riscos e Compliance.
Fala também do gestor de riscos corporativos e do gestor de Compliance, independentemente do cargo ou função hierárquica, dos processos de gestão de riscos, as fases de implantação e a governança no TJMA, entre outros.
RISCO
A palavra “risco” tem derivação da palavra “risicu” ou “riscu”, do latim, que tem sentido de ousar. Pode-se entender “risco” como a possibilidade de “algo dar errado” e/ou como o efeito da incerteza sobre objetivos estabelecidos.
A introdução aponta que todas as organizações públicas, privadas ou mistas estão suscetíveis a incertezas e, no Tribunal de Justiça do Maranhão, isso não é diferente. Uma das principais dificuldades é gerir de maneira adequada estas incertezas, contribuindo com a continuidade da organização e com objetivos estatutários e estratégicos.
AMEAÇAS OU OPORTUNIDADES
A publicação indica que o risco é inerente às atividades e rotinas pessoais, profissionais ou institucionais e pode representar ameaças ou oportunidades. A constatação é de que todos os processos de rotina do TJMA envolvem riscos de alguma maneira, portanto a consciência de sua existência pelos servidores, servidoras, magistradas e magistrados, e a capacidade de gerenciá-los, é indispensável.
A gestão de riscos é uma metodologia contínua, que consiste no conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar riscos que podem afetar as rotinas do TJMA nos níveis estratégico, tático e operacional.
Esta política, em sua primeira versão, tem como objetivo tratar de como se dará o processo de implantação da estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos no âmbito do TJMA. Além disso, incluirá o plano de evolução da maturidade da gestão de riscos.
A política, no decorrer do tempo, deverá sofrer ajustes, alterações e deverá ser ampliada ou evoluída para se adaptar ao grau de maturidade alcançado gradativamente pelo TJMA e às novas práticas utilizadas.
Leia AQUI a Política de Gestão de Riscos, na íntegra.
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