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Portaria orienta sobre realização de audiências concentradas e inspeções

28/04/2022
Ascom/TJMA

Como uma forma de resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes em serviço de acolhimento, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (CIJ-TJMA), publicou a Portaria Conjunta 152022, nessa terça-feira (26). A portaria dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas da Infância e Juventude e orienta sobre as inspeções nos serviços no Maranhão.

Conforme a Portaria, deverão ser realizadas audiências concentradas semestrais, preferencialmente, em abril ou maio e outubro ou novembro. No entanto, podem ser feitas também fora desse intervalo, precisando ser fundamentada a decisão, quando exigirem conveniência e a oportunidade do órgão.

A medida visa a atualização da situação processual e pessoal das crianças e adolescentes atendidos por programas de acolhimento familiar ou institucional. O objetivo da Portaria é orientar magistrados e magistradas sobre as audiências concentradas protetivas e as inspeções nas instituições de acolhimento.

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS

As audiências concentradas envolvem todos os atores da rede de proteção infantojuvenil para buscar o melhor interesse para crianças e adolescentes, bem como é uma importante ferramenta para reavaliar a situação deles, visando diminuir o tempo na instituição ou verificando a qualidade no acolhimento deles.

Para realização das audiências concentradas, os magistrados e as magistradas que atuam na área da Infância e Juventude deverão informar, por meio de ofício encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça, com cópia à Coordenadoria da Infância e da Juventude, o período delas.

Após a conclusão das avaliações trimestrais ou das audiências concentradas, deverá ser alimentado o Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA). A alimentação será feita por criteriosa supervisão do juiz ou juíza responsável, por servidores e servidoras técnicos(as) ou da secretaria designados pelo juiz(a).

INSPEÇÕES

É recomendado que se realizem inspeções nas entidades e serviços de acolhimento no mesmo período das audiências concentradas. As inspeções têm por finalidade identificar as condições dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar em execução, em observância aos artigos 90 a 92 do ECA. A Coordenadoria da Infância e Juventude será responsável pela elaboração de roteiro de inspeção que poderá ser usado pelo magistrado(a) e sua equipe nas inspeções.

Agência TJMA de Notícias
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