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Aprovados projetos de lei para alteração de tabelas de vencimentos do Judiciário

Os projetos foram encaminhados pela Assembleia Legislativa ao governador do Estado

Publicado em 22 de Dez de 2021, 13h08. Atualizado em 22 de Dez de 2021, 13h16
Por Danielle Limeira

Nesta quarta-feira (22), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou os projetos de lei complementar n° 591/2021 e nº 013/2021, ambos de autoria do Judiciário maranhense, para alterar a tabela de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão, e das funções gratificadas do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Maranhão e a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de depositário, de distribuidor e de escrivão de Serventia Judiciária, respectivamente. As cópias dos projetos foram encaminhados pela AL ao Executivo estadual, para serem submetidos à sanção do governador do Estado, Flávio Dino.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591/2021 

De acordo com o projeto de lei nº 591/2021, além da alteração da tabela de vencimentos dos respectivos cargos, também poderão ser incorporados aos vencimentos dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão, os percentuais decorrentes das ações judiciais em face da Lei Estadual n.° 8.970, de 19 de maio de 2009.

O projeto informa que a inserção nas novas tabelas implica na renúncia a qualquer efeito retroativo pleiteado em ações judiciais relativas aos percentuais mencionados na Lei, que eventualmente tenham sido deferidos judicial ou administrativamente, com a consequente extinção de todas as demandas judiciais relativas aos percentuais supostamente devidos.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2021

A LC nº 013/2021 altera a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de Depositário, de Distribuidor e de Escrivão de Serventia Judiciária, ficando incorporados aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão os percentuais decorrentes das ações judiciais em face da Lei Estadual n.° 8.970, de 19 de maio de 2009, concedidas por meio de decisöes judiciais ou administrativas.

Ambas as leis estrarão em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Leia AQUI a íntegra do Projeto de LC nº 591/2021.

Leia AQUI a íntegra do Projeto de LC nº 013/2021.

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