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Judiciário institui Código de Ética Profissional dos Servidores

18/08/2021
Juliana Mendes

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, assinou a Resolução N° 592021, que institui o Código de Ética Profissional, Conduta e Integridade dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, estabelecendo princípios e normas de conduta ética dos servidores e servidoras, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. As normas e princípios alcançam todos aqueles que por força de lei prestem serviços ao Poder Judiciário do Estado Maranhão, seja de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerada ou não, desde que sujeito à subordinação hierárquica no âmbito do Poder Judiciário.

Estão entre os objetivos do Código assegurar ao servidor (a) a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código; reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticas adotadas no Poder Judiciário, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da Instituição; e contribuir para transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do Poder Judiciário em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional.

A Resolução n° 592021 estabelece que são princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores e servidoras no exercício de cargo ou função o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência; a honestidade, a dignidade, o respeito, o decoro e a boa-fé; a qualidade, a eficiência, a eficácia e a equidade dos serviços públicos; a independência, a objetividade e a imparcialidade; o reconhecimento e o respeito à diversidade individual, religiosa e cultural; a integridade; o sigilo profissional; a competência; o desenvolvimento profissional; a privacidade dos dados pessoais de todos os públicos com os quais o Poder Judiciário se relaciona; e a responsabilidade socioambiental e sustentabilidade. “Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores serão pautados por avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas pessoais com os valores institucionais”, define o parágrafo único do artigo 4º.

Na Seção II, o Código de Ética Profissional elenca os direitos dos servidores e servidoras, entre eles o de trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral e psicológica, bem como o equilíbrio entre a vida profissional e a familiar; o de ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação, reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e movimentação, bem como ter acesso às informações a eles inerentes; o de estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões; ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas ao próprio servidor e aos responsáveis pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações; e de receber, em situações jurídicas rigorosamente idênticas, igualdade de tratamento com outros servidores, de acordo com as manifestações hodiernas e reiteradas da autoridade administrativa máxima do Poder Judiciário.

Já os Deveres dos servidores e servidoras, dispostos na Seção III, envolvem, entre outros, desempenhar com zelo e eficácia as atribuições do cargo ou função; ser probo, reto, leal e justo, escolhendo, sempre que estiver diante de mais de uma opção, a que melhor atenda ao interesse público; desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente; tratar com urbanidade, cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais, autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho; empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação; disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores; abster-se de realizar atividades de interesse pessoal no horário de expediente; não utilizar cargo ou função em situações que configurem abuso de poder ou práticas autoritárias, entre outros.

O Código de Ética Profissional também estabelece normas relativas aos servidores (as) em relação a Vedações; das Situações de Impedimento e Suspeição; Do Conflito de Interesses; dos Procedimentos Apuratórios (Apuração e Sanções Éticas); Da Comissão de Ética e Disposições Finais.

Agência de Notícias do TJMA

asscom@tjma.jus.br

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