Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Centro de Conciliação de Saúde divulga canais de atendimento

Publicado em 15 de Mar de 2021, 12h25. Atualizado em 15 de Mar de 2021, 13h27
Por Ascom/TJMA

O Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão, informa à população os principais canais de atendimento para agendamento de sessões de conciliação.

O órgão foi estabelecido por meio da Resolução GP 97/2020, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, no dia 17 de dezembro de 2020. O documento estabelece a criação do Centro para  atendimento  das  demandas  de  saúde  da população junto  aos  órgãos  do  estado  e  dos  municípios  que  integram a Comarca  de  Ilha  de São Luís. 

O Centro visa solucionar de forma consensual  questões  sobre  saúde  não  atendidas  pelo  segmento  público  correspondente, com  foco  na  informação,  mediação, instrução  e  fortalecimento  do  usuário. 

O juiz coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, Alexandre Abreu, explica que uma vez que a atenção à saúde é um dever do Estado, o tratamento das referidas demandas  será   executado a partir de  um  sistema  modular cooperativo entre o Judiciário estadual e  o  Executivo estadual e municipal, respeitando-se os limites de atribuição de cada Poder, sempre  na   busca  de  uma  solução mais favorável ao atendimento do cidadão,  promovendo-se a integração necessária para o que se deseja.

O Centro de Mediação das Demandas da Saúde Pública, instalado no Fórum de São Luís, é coordenado  pela juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, titular da Vara de Saúde Pública da capital.

AGENDAMENTO

O Usuário poderá solicitar atendimento junto ao Centro de Mediação de Saúde por meio de agendamento de sessão de mediação diretamente na página do Cidadão, no Portal do Poder Judiciário do Maranhão; pelo email cejuscsaude@tjma.jus.br; pelo Telejudiciário (98) 3194-5555 ou 0800-7071581; ou pelo WhatsApp (98) 98115-2517 e (98) 98224-2127.

A secretária do Centro de Mediação de Saúde Pública, Bruna Diniz, orienta que, caso o usuário já tenha processo em andamento, ele poderá solicitar, através de petição no processo, ao juiz da vara, a remessa dos autos ao Centro para a realização de sessão de mediação. O juiz responsável pela condução do processo também poderá designar a sessão.

VIDEOCONFERÊNCIA

Em virtude do agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado, todas as audiências presenciais agendadas nos Centros de Solução de Conflitos, instalados em São Luís, estão sendo realizadas por videoconferência.

A alteração acontece em virtude da Portaria 195/2021, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, que suspendeu todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 8 a 17 de março de 2021.

FUNCIONAMENTO

O Centro de Mediação das Demanda da Saúde Pública contará com a Ouvidoria Integrada de Saúde e as Ouvidorias de Saúde do Estado e dos Municípios que integram a Comarca  de Ilha de São Luís, com a função de acolher a manifestação do usuário, percebendo as causas e dificuldades e encontrando meios para solucioná-la. Possui também um perfil pedagógico trazendo   aos   cidadãos   mais   conhecimento sobre seus próprios direitos e responsabilidades, incrementando, assim, a capacidade crítica e autonomia dos demandantes.

Até  que essas Ouvidorias estejam  operando  para o atendimento dos objetivos pretendidos,  deverá o Cidadão,    no  acionamento  do Centro de Mediação da Saúde  nas demanda pré-processuais, apresentar os seguintes documentos:

a)    Documento de identificação pessoal;  
b)    Cartão Nacional do SUS;
c)    Informar Endereço físico e eletrônico;
d)    Informar Procedimento, Tratamento, Medicamento correlatos de que necessita;
e)    Unidade que procurou atendimento e que gerou a solicitação/indicação do procedimento ou encaminhamento;
f)    Informar ainda os locais que já procurou para tentar realizar o procedimento/medicamento/ correlato de que necessita.

A partir de então, caberá ao Centro de Mediação das Demandas da Saúde Pública buscar junto aos prepostos, por meio eletrônico, os documentos necessários para a compreensão da solicitação de atenção à saúde e tratamento adequado.

O usuário será atendido por um mediador, devidamente qualificado, que buscará compreender a demanda e as dificuldades enfrentadas pelo usuário e buscará a solução dentro dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde e conforme os preceitos da medicina baseada em evidência, contextualizando a demanda com os conteúdos de Notas Técnicas emitidas por instituições reconhecidas pelo Comitê Estadual de Saúde que tratam do assunto. Todo o material colhido nessa fase  será anexado a um pedido de demanda pré-processual em caráter sigiloso.

Caso a recomendação do médico assistente esteja em consonância com as Normas Técnicas colhidas e tendo sido o atendimento negado pelo Estado, será promovida uma audiência em até três dias após o atendimento do usuário. 

Dentro   do   espírito   colaborativo  para a solução das demandas (Art. 6 º, CPC),  será indicado preposto pelo Executivo,  dentre aqueles servidores com poder de deliberação junto ao setor próprio da demanda apresentada (dispensação de medicamentos, leitos de internação, tratamentos eletivos, transplantes, reabilitação, atendimento fora do domicílio), para  participar da busca de uma solução do conflito.

Durante a sessão de mediação, observando os princípios que regem a oferta pública de saúde poderão ser apresentadas alternativas de interesse do usuário com o compromisso do preposto de já promover os encaminhamentos necessários para que o usuário seja inserido na agenda de atenção pelo procedimento sugerido, encaminhando-se termo de acordo para a homologação judicial.

Caso persista o desentendimento entre a recomendação do médico  assistente do usuário, corroborada pelas Notas Técnicas reconhecidas pelo Judiciário e o serviço oferecido pelo Poder Público, poderá  ser a controvérsia encaminhada a uma perícia técnica realizada por membro do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário,  ou por outro profissional de saúde previamente selecionando em convênios e parcerias celebrados com o TJMA para emissão, no prazo de até três dias, de parecer sobre a eficiência dos procedimentos na garantia de atenção adequada à saúde 

Em caso de não haver acordo no diálogo entre o usuário e o representante do Poder Público será o procedimento pré-processual arquivado no Sistema PJE, estando disponível para eventuais consultas pelo interessado e pelo seu advogado/defensor,  caso queira ajuizar a demanda.

MAIS INFORMAÇÕES

Mais informações podem ser obtidas por email email cejuscsaude@tjma.jus.br  ou pelos telefones (98) 98224-2127 ou 98115-2517 (Whatsapp).

GALERIA DE FOTOS