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INSTITUCIONAL | Portaria disciplina suspensão de prazos processuais em meio eletrônico 

Publicado em 24 de Mai de 2018, 15h49. Atualizado em 24 de Mai de 2018, 17h23

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, assinou Portaria GP 6272018, nesta quinta (24), disciplinando a suspensão de prazos - no período de 28 a 30 de maio – das ações judiciais que tramitam em formato digital, nas comarcas que utilizam o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) e dá outras providências.

A medida considera a implantação da versão 2.0 do PJe, em ambiente de produção, programada para os dias 26 e 27 de maio, e o processo de adaptação às mudanças no sistema.

A prática dos atos processuais e o atendimento aos jurisdicionados e advogados ocorrerão normalmente, não havendo interrupção de expediente nas comarcas.

Leia, abaixo, na íntegra a Portaria:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a implantação da versão 2.0 do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em ambiente de produção, está programada para os dias 26 e 27 de maio de 2018;

CONSIDERANDO que, a princípio, as mudanças de layout e em algumas funcionalidades do Sistema PJe podem gerar dúvidas operacionais aos usuários internos e externos, o que torna conveniente a suspensão de prazos processuais dos processos que tramitam em suporte digital nas comarcas que utilizam o Sistema, a fim de prevenir eventuais prejuízos às partes;

CONSIDERANDO a importância de conceder aos juízes de direito, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensores, Procuradores, entidades e ao público externo prazo para conhecerem e se adaptarem à nova versão do Sistema PJe;


RESOLVE:

Art.1º Suspender, no período de 28 a 30 de maio de 2018, os prazos processuais das ações judiciais que tramitam em suporte digital nas comarcas que utilizam o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Art. 2º As petições e documentos, relativos aos feitos que tramitam em suporte eletrônico, poderão ser juntadas no Sistema PJe durante o período de suspensão de que trata a presente Portaria.

Art. 3º A realização das audiências designadas para os dias compreendidos no período de suspensão de prazos previsto nesta Portaria não serão afetadas pela suspensão de que trata o presente normativo.

Art. 4º A prática dos atos processuais e o atendimento aos jurisdicionados e advogados ocorrerão normalmente, não havendo interrupção de expediente nas comarcas.

Art. 5º Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/05/2018 10:00 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)
 

 

 


 

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