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CNJ e CNMP firmam acordo para fortalecer Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua

Maranhão é o primeiro Estado a assinar o acordo, que prevê execução conjunta de ações para garantir cidadania e acesso à justiça à população em situação de rua

Publicado em 19 de Ago de 2025, 12h00. Atualizado em 19 de Ago de 2025, 10h11
Por Danielle Limeira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmaram, no dia 14 de agosto, o Acordo de Cooperação Técnica nº 50/2025, que estabelece a execução conjunta de ações voltadas à efetiva implantação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, instituída pela Resolução CNJ nº 425/2021. A parceria foi anunciada durante o II Encontro Nacional PopRuaJud, realizado de 13 a 15 de agosto, em São Luís (MA). O Maranhão foi o primeiro Estado a assinar o acordo.

O acordo busca garantir o pleno acesso à cidadania e à justiça pela população em situação de rua, por meio da criação de fluxos permanentes e integrados, da participação articulada do Ministério Público nos mutirões PopRuaJud, da realização de capacitações conjuntas para agentes públicos e do desenvolvimento de outras iniciativas que fortaleçam a implementação da política.

(Foto: Ribamar Pinheiro)

Durante o anúncio do acordo, o coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que a parceria representa uma união de esforços para concretizar os direitos das pessoas em situação de rua na linha do que está estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Desde julho de 2023, estão proibidas as remoções forçadas e o recolhimento de pertences da população em situação de rua, além de exigir medidas para garantir segurança e assistência.

(Foto: Ribamar Pinheiro)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, destacou a relevância da iniciativa e afirmou que o Maranhão é o primeiro signatário de um protocolo de grande importância para o país.

É um grande orgulho ser signatário deste instrumento, que representa o desejo de muitos. Precisávamos fortalecer a ligação da nossa rede, que é ao mesmo tempo efetiva e afetiva no cuidado com a população em situação de rua. O PopRua é hoje o nosso maior programa de visibilidade, de acesso e de acolhimento no trato dessa população”, declarou o presidente.

Segundo o magistrado, o acordo representa um avanço significativo na coordenação dos esforços do sistema de justiça. “A partir desse protocolo, teremos enunciados, direcionamentos e coordenações. O Maranhão está disposto a colocar todo o nosso sistema de justiça a serviço desse trabalho, para cumprir o propósito deste encontro: promover justiça emancipatória e garantir liberdade substantiva”, frisou Froz Sobrinho.

A coordenadora regional do Comitê PopRuaJud, desembargadora Graça Amorim, enfatizou a satisfação em celebrar o acordo de cooperação entre o CNJ e o CNMP, ressaltando que ele representa um passo importante para fortalecer a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. 

“Este acordo não é apenas um instrumento formal, mas um compromisso concreto com a dignidade, a inclusão e a justiça social, reafirmando a responsabilidade de todos nós em transformar políticas públicas em resultados reais para quem mais precisa. O Comitê PopRuaJud/MA se orgulha de contribuir para este movimento, fortalecendo a rede de atenção e garantindo que cada pessoa em situação de rua seja vista, ouvida e respeitada”, afirmou.

Com vigência de cinco anos, o acordo firmado entre o CNJ e o CNMP não prevê repasse financeiro, sendo executado com recursos próprios de cada instituição. A expectativa é de que a cooperação fortaleça a atuação interinstitucional, promova maior efetividade no acesso à justiça e contribua para a emancipação social da população em situação de rua em todo o país.

METAS DO ACORDO

O documento prevê ainda o cumprimento de metas que buscam transformar em ações práticas a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

A primeira meta consiste em desenvolver, de forma interinstitucional, fluxos permanentes de procedimentos processuais voltados a pessoas em situação de rua egressas do sistema criminal. O objetivo é garantir um tratamento humano, célere e desburocratizado, incluindo medidas como a verificação da possibilidade de extinção de penas pecuniárias e a retirada de tornozeleiras eletrônicas.

A segunda meta trata da definição de um protocolo de atuação do Ministério Público nos mutirões PopRuaJud, promovidos pelo Poder Judiciário. A medida busca padronizar e fortalecer a participação do MP nesses atendimentos, assegurando maior integração e efetividade na prestação de serviços jurídicos e sociais.

Já a terceira meta prevê a promoção de capacitação conjunta sobre a Resolução CNJ nº 425/2021, com ênfase em atividades de empatia e aproximação das realidades vividas pela população em situação de rua. A formação deverá contar com docentes interinstitucionais, incluindo pessoas com vivência direta de rua, para enriquecer o processo de sensibilização e aprendizagem dos agentes públicos.

Acesse o documento na íntegra.

 

Com informações da Agência de Notícias CNJ

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