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Judiciário de São Raimundo das Mangabeiras institui Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos

Publicado em 7 de Ago de 2025, 8h52. Atualizado em 7 de Ago de 2025, 8h56
Por Michael Mesquita

O juiz Denis Martinelli Júnior, titular da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras, lançou portaria na qual institui o cadastro de advogadas e advogados dativos na comarca. O documento, publicado pelo juiz, dispõe sobre o cadastro, fracionamento, manutenção e exclusão de advogadas e advogados dativos, bem como sobre a arbitragem de honorários correspondentes, estabelecendo fluxos mínimos e as garantias procedimentais necessárias ao exercício da defesa técnica profissional.

Na portaria, o magistrado cita sobre a inexistência de Defensoria Pública na comarca, com atuação plena e permanente em todas as matérias jurisdicionais, o que impõe ao Judiciário a adoção de medidas supletivas para salvaguardar o direito fundamental à assistência judiciária integral e gratuita. Destacou, ainda, a necessidade de organizar, de forma transparente, objetiva e isonômica, o procedimento de cadastramento de defensoras(es) dativas(os), permitindo prévia ciência da comunidade jurídica e conferindo segurança aos jurisdicionados.

“Há de se considerar, ainda, o dever de motivação das decisões judiciais, inclusive aquelas que fixam honorários diante da ausência de tabela vinculante no Estado do Maranhão, bem como o precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 17 de março de 2016, que consolida parâmetros para arbitragem de honorários de defensoras(es) dativas(os)”, observou, frisando a ausência de regulamentação específica do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão acerca da matéria.

Assim, resolveu: “Fica constituído, sob a supervisão direta deste juízo, o Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, admitindo-se nele somente profissionais que preencham cumulativamente todos os requisitos, abaixo listados”.

* Comprovação de domicílio permanente no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, mediante apresentação de documento idôneo em nome da(o) requerente;
* Certidão de regularidade emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, sem registro de penalidade disciplinar em vigor ou suspensão preventiva;
* Fornecimento de, ao menos, um número de telefone celular ativo e um número de aplicativo WhatsApp aptos à recepção de mensagens e chamadas de voz, os quais serão utilizados para intimações e comunicações urgentes realizadas pela Secretaria Judicial;
* Manifestação expressa da(o) interessada(o) indicando, de forma inequívoca, em qual das listas previstas no art. 2º pretende figurar, admitindo-se a inscrição simultânea em mais de uma lista, desde que declarada a disponibilidade correspondente.

Para efeito de distribuição equitativa das nomeações e atendimento à natureza específica de certos atos, o Cadastro será fracionado nas seguintes listas: Lista de Urgência, a ser composta por profissionais que assumem o compromisso formal de permanecer em regime de plantão ininterrupto, inclusive em finais de semana, feriados e recesso forense, para a prática de atos inadiáveis (recolhimento de flagrante, audiências de custódia, interrogatórios imediatos e demais situações análogas), devendo responder a contato da Secretaria em até 1 (uma) hora; Lista de Júri: formada por profissionais que manifestem especial interesse e disponibilidade para patrocinar defesas ou assistências de acusação em sessões do Tribunal do Júri, englobando audiências de instrução, sessões plenárias e eventual fase recursal; e a Lista Geral: integrada pelos demais profissionais habilitados para nomeações ordinárias em feitos cíveis, criminais, de família, fazenda pública, infância e juventude, e quaisquer outras matérias não contempladas nos incisos anteriores.

A portaria ressalta que todas(os) as(os) profissionais atualmente cadastradas(os), bem como aquelas(es) que desejarem fazer a inscrição, deverão, no prazo improrrogável de 30 dias, contados da data da publicação desta Portaria, enviar para o email institucional da Secretaria Judicial os documentos elencados acima, além de ofício simples contendo a indicação prevista. “O cadastro deverá ser obrigatoriamente renovado a cada seis meses, mediante remessa eletrônica dos documentos atualizados, garantindo-se, assim, a verificação periódica do domicílio, da regularidade perante a OAB e da efetiva disponibilidade de contato”, pontuou.

Abaixo, a portaria na íntegra.


Assessoria de Comunicação
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