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Tribunal do Júri de Governador Nunes Freire julga quatro ações penais em uma semana

Sessões foram ralizadas no Salão do Fórum e na Câmara Municipal

Publicado em 21 de Jul de 2025, 12h30. Atualizado em 22 de Jul de 2025, 8h43
Por ASSCOM CGJMA

Entre os dias 15 e 17 de julho, o Tribunal do Júri da Comarca de Governador Nunes Freire se reuniu, para julgar ações penais de crimes contra a vida, em sessões presididas pelos juízes Adriano Oliveira Nóbrega, no salão do Júri do Fórum, e pelo juiz Lucas Silva Caland, na Câmara Municipal.

Na sessão do dia 15/07, o réu foi julgado à revelia, pelo crime de homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, no dia 26 de janeiro de 2010, por volta das 9h, o denunciado Elisvaldo Lopes Lobato, vulgo "Preto", saiu com seu vizinho, Carlos Costa Coelho, para colherem açaí, próximo a um riacho.

Por volta das 18h, a vítima Carlos à sua casa transportada em uma carroça, apresentando uma grave perfuração nas costas, causada por facão, e sangrando abundantemente. Ao chegar em sua casa, a vítima, ainda consciente, confessou à sua companheira, à sua irmã, e à sua mãe, Estelita Costa Coelho, que o autor do crime foi Elisvaldo.

O crime teria sido motivado pelo fato de o denunciado acreditar que a vítima teria secado o pneu de sua bicicleta. A vítima negou o fato, mas se propôs a encher o pneu e quando se abaixou, foi atingida com um golpe de facão nas costas  e não resistiu aos ferimentos e morreu. O agressor fugiu do local do crime.

O Conselho de Sentença, conforme a íntima convicção de seus integrantes, respondeu, pelo voto da maioria destes, positivamente à materialidade do crime, assim como em relação à sua autoria, reconhecendo, assim, que o acusado praticou a conduta; mas decidiu pela sua absolvição.

FEMINICÍDIO

Na mesma data, foi julgado um crime de feminicídio, com réu foragido. Na noite do dia 7 de setembro de 1996, por volta das 2h30min, na Rua Valdinar Monteiro, na cidade de Maranhãozinho, no quintal da casa do denunciado, a vítima Maria Lúcia Albuquerque foi morta com golpes de faca dados pelo seu companheiro Francisco Conceição do Nascimento, vulgo “Baixinho”.

Conforme apurado pela polícia, o denunciado – como era de costume - chegou em casa bêbado, às 2h30 da madrugada e após discutir com a sua companheira, se dirigiu até a casa da sua mãe e ser armou com uma faca, voltando para casa e perseguindo a mulher. A vítima ainda tentou fugir, mas foi alcançada e atingida por diversos golpes de faca nas costas e morreu.

Na apreciação do crime, os jurados do conselho de sentença reconheceram a materialidade (ocorrência) e a autoria do crime, condenando o réu pelo crime de homicídio, reconhecendo a qualificadora (agravante) de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, também não reconhecendo a desclassificação para o crime homicídio privilegiado. E, conforme a decisão dos jurados, o juiz emitiu a sentença de condenação do réu,  estabelecendo a pena definitiva em 14 anos de reclusão.

ASSASSINATO POR ENCOMENDA

No dia, 16, os lavradores Jefferson Silva Carvalho (“Jefinho”), Fábio Ferreira Pereira (“Fateiro”) e Arly Pinheiro Ribeiro, foram acusados de participação no assassinato de Silverlan Costa dos Santos, mediante pagamento ou promessa de recompensa, com a utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

Consta do inquérito policial que, no dia 23 de fevereiro de 2023, o primeiro e o segundo denunciados chegaram na residência da vítima e o chamaram para fumar maconha. Silverlan aceitou o convite e saiu com os dois. Ao chegarem no local combinado, Jefferson segurou a vítima por trás, enquanto Fábio a esfaqueava. Quando a vítima já estava perdendo as forças, Fábio passou a segurar a vítima para que Jefferson também a esfaqueasse. Um dos golpes atravessou o rosto da vítima, que não resistiu aos ferimentos.

A morte da vítima teria sido encomendada por Arly dos Santos Pinheiro Ribeiro, e teria sido motivado pelo fato de Silverlan ser acusado de ter matado um rapaz, sobrinho de Arly, há  cerca de dois anos. Durante o andamento do processo, foi decretada a sentença de impronúncia (não convocação) em relação ao réu Fábio Júnior Ferreira Pereira ao júri, em razão da ausência de provas suficientes de autoria do crime, sendo revogada a sua prisão preventiva.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade (ocorrência) dos fatos, mas respondeu negativamente quanto à autoria, absolvendo o acusado”, Jefferson Silva Carvalho. Diante do resultado da votação dos jurados, a sentença determinou a absolvição do denunciado e a sua soltura.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Na última sessão, dia 17, o juiz Lucas Alves Silva Caland, presidiu a sessão de julgamento de Denis Sousa Cruz, pelo crime de tentativa de homicídio.

Segundo o Inquérito Policial que no dia 23.05.2012, por volta das 19h, na Rua Amorim, o réu encontrou com a vítima João Silva Saldanha, com quem já tinha uma desavença por esta ter matado o irmão do denunciado, momento em que ambos sacaram as facas que portavam e dando início a uma briga, na qual a vítima foi atingida por um golpe de faca na barriga, causando as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo Delito.

Após golpeada, a vítima foi socorrida por populares até o hospital local, onde o denunciado passou em frente logo depois, ainda com a arma do crime em punho, quando foi abordado e preso.

O réu foi submetido a julgamento em plenário e, após  encerrados os debates, o Conselho de Sentença analisou os questionamentos sobre o crime, respondendo positivamente quanto à materialidade e que o denunciado foi o autor dos golpes que atingiram a vítima; mas decidiu pela sua absolvição.

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