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Judiciário define membros do Comitê de Atenção à Pessoa em Situação de Rua

O Comitê PopRuaJud será coordenado pela desembargadora Graça Amorim

Publicado em 22 de Jan de 2025, 11h00. Atualizado em 23 de Abr de 2025, 10h50
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu o Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário do Maranhão, conforme estabelecido pela Portaria n°. 1644/2024, do dia 17 de dezembro de 2024. O comitê deve ser composto por desembargadores(as), magistrados(as) e servidores(as) do Judiciário maranhense, todos nomeados a partir do ato da presidência Nº 6.

O órgão será responsável por implementar e fiscalizar a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, definida pela Resolução nº. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).                                                                                  

Para garantir o amplo acesso à Justiça para pessoas em situação de rua de forma ágil e simplificada,  o TJMA planeja uma série de iniciativas, como a atuação da Unidade de Atendimento Móvel (Ônibus PopRuaJud), ações conjuntas com o Comitê Regional PopRuaJud no Maranhão. Também está em andamento projeto de criação de um Centro de Atendimento Integrado, que terá sede própria nas instalações do prédio Casino Maranhense, localizado na Avenida Beira-mar, em São Luís.

COMPOSIÇÃO

Por meio do Ato da Presidência Nº 6, do dia 20 de janeiro de 2025, foi definida a composição do Comitê. 

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim foi designada como coordenadora-geral do Comitê, enquanto o juiz Douglas de Melo Martins assume a função de coordenador executivo. O juiz Douglas Lima da Guia também integra o Comitê, como auxiliar das atividades a serem desenvolvidas.

Os servidores e servidoras Tereza Fonseca,  Ariston Apoliano, Liliam Ferreira, Ana Patrícia Maques, VItória Colvara, Fábio Martins, Miguel Moyses, Eysmael Ximenes, Márcia Banhos e Ana Silvia Fonseca também integram o Comitê PopRuaJud, na função de auxiliar as atividades do comitê.

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades do CNJ, compete aos comitês regionais o dever de viabilizar o atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, mantendo em suas unidades equipe especializada de atendimento, exclusiva ou não, preferencialmente multidisciplinar.

A criação do comitê reflete o compromisso do TJMA em atuar de forma colaborativa e inclusiva, contribuindo para a superação das desigualdades e ampliação do acesso à Justiça para grupos em situação de vulnerabilidade extrema.

 

Agência TJMA de Notícias

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