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Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

A Justiça do Maranhão reconheceu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando tanto dano moral coletivo quanto individual

Publicado em 19 de Dez de 2024, 16h44. Atualizado em 19 de Dez de 2024, 16h49
Por ASSCOM CGJ

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações devido a frequentes interrupções e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022.

As ações foram movidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA), que apontaram prejuízos aos consumidores devido às falhas nos serviços. As provas apresentadas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções recorrentes.

Após análise das evidências, a Justiça reconheceu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando tanto dano moral coletivo quanto individual. Segundo a decisão, a concessionária não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas dos serviços contratados pelos consumidores.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins considerou a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, prevista na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Com essa decisão, a Justiça reforça a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de prestação de serviços de qualidade, especialmente em setores considerados essenciais para a sociedade.

A operadora foi condenada a ressarcir os consumidores afetados, concedendo descontos ou créditos nas faturas, proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados. Além disso, deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$5.000.000,00, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A empresa ainda deverá realizar o pagamento de indenização por danos morais individuais: R$1.000,00 para cada consumidor afetado. A sentença também fixou multa diária de R$2.000,00 em caso de descumprimento.

Assessoria de Comunicação

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