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Divulgado resultado preliminar do 6º Seletivo para Bolsa de Estudos no TJMA

Candidatos têm prazo de três dias úteis para comprovar treinamentos ou interpor recursos

Publicado em 1 de Nov de 2024, 8h42. Atualizado em 1 de Nov de 2024, 9h48
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), publicou o edital EDT-GDG–82024, que trata da divulgação dos resultados preliminares das modalidades Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado no 6º Processo Seletivo para Concessão do Auxílio Bolsa de Estudos, destinado a servidores e servidoras efetivos do Poder Judiciário do Maranhão.

De acordo com o EDT-GDG–82024, todos os servidores e servidoras aprovados, dentro e fora do número de vagas ofertadas em todas as modalidades, deverão comprovar as cargas horárias declaradas em ações de treinamento nos últimos 36 meses, no prazo de três dias úteis, a partir da data de publicação do edital, sob pena de serem consideradas anuladas, por falta de comprovação, as cargas horárias informadas no ato das inscrições, o que poderá implicar alterações na ordem de classificação dos resultados preliminares. Também de acordo com o Edital, fica aberto o prazo de três dias úteis, a partir da data de publicação, para interposição de recursos em relação a um ou mais itens relativos aos resultados preliminares. 

Tanto as comprovações de que trata o Edital quanto a interposição de recursos deverão ser formalizadas mediante cadastramento de requisição no sistema Digidoc, assunto “Auxílio Bolsa”, objeto “Comprovação de ações de treinamento – 6º Seletivo Bolsa de Estudos TJMA” ou “Recurso Resultado Preliminar – 6º Seletivo Bolsa de Estudos TJMA”, conforme o caso a que se referir a requisição. Após a apuração das comprovações ou não das ações de treinamento e julgados os recursos interpostos, serão divulgados os resultados definitivos do processo seletivo.

O Auxílio-Bolsa de Estudos é destinado a servidoras e servidores efetivos que demonstrarem interesse em receber da Administração do TJMA, por meio de reembolso mensal e parcial, do valor de mensalidade e da taxa de matrícula, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), na forma do art. 6º da RESOL-GP-12023. O Auxílio será concedido para financiar 70% dos valores efetivamente pagos a título de mensalidade e de taxa de matrícula, cobrados pela IES, desde que observados os limites de disponibilidade orçamentária e financeira do TJMA e o teto previsto para o benefício

Vagas e Tetos do Benefício - Serão aceitos cursos, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em nível de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu, que se desenvolverem regularmente por meio de metodologia presencial, semipresencial ou à distância, em qualquer Unidade da Federação (UF) ou no exterior, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos, sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo servidor ou pela servidora no cargo que ocupa no âmbito do Poder Judiciário.

No 6º Processo Seletivo para Concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos regulamentado pelo edital EDT-GDG–72024, são ofertadas 84 bolsas de estudo, distribuídas em quatro modalidades: graduação – 52; especialização – 17; mestrado – 12; doutorado – 3. Em conformidade com o Edital, no dimensionamento da oferta de bolsas, serão inclusas as disponibilizadas ao Programa de Valorização das Servidoras e Servidores, Magistradas e Magistrados (Programa MERITUS) nos seguintes quantitativos: graduação – 3; especialização – 2; mestrado – 2; doutorado – 1.

De acordo com o EDT-GDG–72024, os tetos dos benefícios, em cada modalidade, serão os seguintes: graduação – R$ 1.200,00; especialização – R$ 1.300,00; mestrado – R$ 1.500,00; doutorado – R$ 2.000,00.

Reembolso - O pagamento do Auxílio Bolsa de Estudos passará a vigorar a partir da publicação da portaria de concessão do benefício. O servidor contemplado ou a servidora contemplada com o benefício deverá, no período do primeiro até o último dia útil dos meses de janeiro e de julho de cada ano, comprovar a regularidade acadêmica. Ao final de cada semestre do exercício financeiro de concessão do Auxílio, o benefício terá o valor revisado e a concessão renovada, por decisão do Diretor-Geral ou da Diretora-Geral. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o edital EDT-GDG–72024 será de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final do certame.

Para mais informações, acesse o link do edital completo ou entre em contato com a  Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira (CAEDNC) por meio dos telefones (98) 2055-2360/2361.
 

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

 

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