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TJMA leva Conciliação Itinerante ao Bairro Maracanã em 13/4

A ação reforça o compromisso do TJMA em aproximar a Justiça da população

08/04/2024
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza ação da Conciliação Itinerante no dia 13 de abril, das 8h às 17h na  Escola Anexo UEB Santa Maria - A. Tancredo Neves, s/nº - Vila Industrial/Maracanã, bairro de São Luís. 

A ação reforça o compromisso do TJMA em aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social. 

Durante o evento, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação. 

SERVIÇOS

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação Itinerante, destacam-se: divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, negociação de dívidas, pensão alimentícia, investigação de paternidade/DNA.

Mais informações podem ser obtidas pelos contatos (98) 2055-2283 (telefone) e (98) 3198-4558 (WhatsApp). 

DOCUMENTOS

Para realização das Audiência de Conciliação, cidadãos e cidadãs devem apresentar os seguintes documentos:

Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de Casamento e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de União Estável e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal): Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos em comum (se houver);

Reconhecimento espontâneo de paternidade (Inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento do filho):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos que serão reconhecidos;

Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não tem nome do pai na certidão de nascimento): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e comprovante de endereço, documento da pessoa que será reconhecida (DNV, Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação Oficial com foto);

Pensão alimentícia: (Pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documento de identificação do filho que deseja receber alimentos, telefone de contato do pai da criança ou adolescente;

Negociação de dívida (Tentativa de quitação ou parcelamento de débitos em atraso): Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documentos que conste dados da empresa que deseja negociar (Nome, CNPJ, Endereço e Telefone de Contato).

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

(98) 2055-2023

 

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