A juíza Odete Maria Pessoa Mota, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana e respondendo por São João Batista, tornou público Edital no qual convoca as pessoas que vão compor o conselho de sentença nas sessões do Tribunal do Júri no ano de 2024 em São João Batista. A magistrada cita os artigos 439 e 440, do Código de Processo Penal, que versam sobre a função do jurado nas sessões e julgamento. Foram listados, em caráter provisório, 132 pessoas. Quando da realização de sessão do tribunal do júri, é realizado um sorteio para definir as pessoas que comporão o conselho de sentença.
Destaca o edital: “O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade (…) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (…) Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;”.
Outras exceções de pessoas que não podem ser alistadas para o júri são: os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. “A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”, diz a legislação.
A Justiça explica, ainda, alguns pontos que constituem direitos do jurado, como a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Destaca. Também, que nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri e que somente será aceita recusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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