Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Audiências admonitórias devem ser realizadas pelas varas de execução penal

Lei nº 7.2010/84

Publicado em 15 de Fev de 2022, 12h50. Atualizado em 15 de Fev de 2022, 13h03
Por Helena Barbosa

As audiências admonitórias, para os fins mencionados nos artigos 113 e 160 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) deverão ser realizadas pelas varas com competência para a execução penal, conforme o domicílio da pessoa condenada. Na Comarca da Ilha de São Luís, os atos serão realizados pela 2ª Vara de Execuções Penais, a quem caberá definir as condições da suspensão condicional da pena (sursis) ou do regime prisional.

A competência foi definida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, no Provimento 2/2022, já em vigor desde 12 de janeiro, que revogou o Provimento nº 35/2020 que autorizava a realização das audiências admonitórias pelas varas da condenação.

A medida considerou o que determina a Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984, em seu artigo 159, § 2º), que assegura ao juiz da execução, no caso de o Tribunal conceder a suspensão condicional da pena, a atribuição de estabelecer as condições do benefício, e, em qualquer caso, de realizar a audiência admonitória.

Nos casos específicos previstos na LEP, o ingresso do condenado no cumprimento da pena em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo juiz (artigo 113) e que, após transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo o sentenciado das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas (artigo 160).

AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA

Na audiência admonitória, o juiz da execução penal explica ao apenado sobre as medidas que devem ser cumpridas, sob pena da regressão de regime.

O Provimento também observa a recomendação da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na última inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 12 de novembro, para que as audiências desse tipo sejam realizadas pelo próprio juiz da execução penal.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS