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TJMA paga aproximadamente 29 milhões de reais em precatórios do Estado e do município de São Luís

22/11/2021
Ascom/TJMA

Em outubro, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria de Precatórios, consoante cronograma de trabalho, pagou mais dois lotes de precatórios: um do Estado do Maranhão e outro do município de São Luís.

Os pagamentos foram efetivados por meio de transferência eletrônica para as contas bancárias dos respectivos credores – nos casos em que foram devida e tempestivamente informados os dados bancários ou por meio de alvarás judiciais físicos, observando-se os protocolos de segunrança de saúde pública determinados pelas autoridades competentes.

ESTADO DO MARANHÃO

Foram pagos 129 (cento e vinte nove) credores de precatórios do Estado do Maranhão (lista de superpreferência), no montante de R$ 11.845.921,88 (onze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).

Na sequência, haverá o pagamento de 246 (duzentos e quarenta e seis) precatórios da lista cronológica, que totalizam R$ 38.572.165,03 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e três centavos).

MUNICÍPIOS DE SÃO LUÍS

No âmbito do Município de São Luís, foram pagos 05 (cinco) credores (lista de superpreferência) e 30 (trinta) credores (lista cronológica), no montante de R$ 16.914.300,17 (dezesseis milhões, novecentos e catorze mil, trezentos reais e dezessete centavos).

DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO

Desde o início da crise sanitária, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção aos credores, cujos precatórios chegaram à fase de pagamento, de apresentarem os dados de suas contas bancárias para recebimento de seus créditos, mediante transferência bancária.

Visando conferir maior agilidade à liberação dos créditos, a Coordenadoria de Precatórios recomenda às partes e procuradores que apresentem os dados necessários para o recebimento do pagamento mediante transferência eletrônica: Banco, Agência, Conta (especificar se é corrente ou poupança) e CPF (pessoa física/natural) ou CNPJ (pessoa jurídica).

A opção pela transferência eletrônica possibilita o recebimento do valor do precatório sem a necessidade de comparecimento à Coordenadoria de Precatórios (para receber o alvará), bem como à instituição financeira, o que consiste em medida de segurança sanitária em benefício de todos.

Os credores que não optarem por receber seus créditos por meio de transferência bancária, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail coordprecatorios@tjma.jus.br para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios;
2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;
3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível. A Coordenadoria de Precatórios também informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98)3198-4370

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