Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Judiciário decide que criança pode ter dois pais na Certidão de Nascimento

DIREITO DE FAMILIA

Publicado em 16 de Set de 2021, 11h35. Atualizado em 16 de Set de 2021, 16h10
Por Helena Barbosa

Em São Mateus do Maranhão, o Judiciário determinou a inclusão do nome do pai biológico na Certidão de Nascimento de criança adotada. Com a decisão, o documento passará a ter os nomes dos dois pais, tanto o socioafetivo, quanto o biológico. 

A sentença atendeu ao pedido judicial de Cezario Queiroz Ferreira para que o seu nome fosse incluído na Certidão de Nascimento do filho M.O.S. na condição de pai biológico. Ele instruiu o processo com documentos, dentre os quais um exame de DNA, onde consta ser o pai biológico do menino.
 
O Ministério Público pediu vistas dos autos e solicitou a citação de José Raimundo Silva, que estava indicado na certidão de nascimento como o pai afetivo do menino. No curso do processo, o MP foi informado de que o pai afetivo faleceu e opinou pela aceitação do pedido do pai biológico.
 
VÍNCULO DE FILIAÇÃO

A sentença, do juiz Raphael Ribeiro Amorim (1ª Vara de São Mateus), seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. 

Segundo o juiz, “trata-se do que a doutrina contemporânea denomina de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de ser reconhecido mais de um tipo de parentesco”. No entendimento do julgador, não há hierarquia entre as modalidades de filiação, prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana ,sob a ótica de busca da felicidade e concretização do afeto.

A decisão alcançou os avós paternos biológicos, que também devem ter seus nomes acrescentados ao documento.

Após a sentença percorrer todas as fases legais, será expedido mandado ao cartório de registros civis competente para cumprimento da decisão judicial.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS