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Vara da Infância e Juventude apura irregularidades na transferência de adolescentes infratores
FUNAC
O juiz José dos Santos Costa (2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís) instaurou investigação para apurar irregularidades da presidência e da coordenação de programas socioeducativos da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC) na demora da transferência de adolescentes de Timon para centros socioeducativos de internação definitiva da Região Metropolitana.
Segundo o juiz, a demora “injustificada e excessiva” na transferência dos adolescentes acarretou prejuízo à socioeducação e ao processo de execução de medidas socioeducativas, notadamente na elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA) e relatórios de reavaliações. A presidente e a coordenadora de Programas Socioeducativos da FUNAC devem responder ao procedimento por escrito, no prazo de dez dias, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
“Essa conduta da direção da FUNAC constitui-se em grave violação das normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e da execução de medidas socioeducativas, inclusive pela inobservância dos direitos e garantias de que são titulares os adolescentes, como tem pontuado o defensor público que atua nesta vara”, assegura o juiz no documento.
Na Portaria nº 1947/2021, o juiz manda suspender - provisoriamente - qualquer transferência de socioeducando do Centro Socioeducativo de Internação Provisória da Região dos Cocais, em Timon, para qualquer das unidades de internação definitiva da Comarca da Ilha, com mais de 60 dias de privação de liberdade.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
O juiz relaciona, na portaria, os adolescentes que estão há seis, cinco e quatro meses no Centro Socioeducativo de Internação Provisória na Região dos Cocais. Esses adolescentes têm ficado privados de sua liberdade no Centro Socioeducativo de Internação Provisória da Região do Cocais de Timon por cerca de quatro a seis meses até a transferência para o de São José de Ribamar, levando as equipes técnicas a elaborem tardiamente o PIA para avaliação semestral obrigatória da medida socioeducativa.
De outro lado, o juiz informa que nos últimos anos não se registra falta de vagas em quatro centros socioeducativas de internação masculina da Região Metropolitana da Ilha para a transferência de adolescente daquela comarca com medida de internação.
Conforme a medida, o Centro Socioeducativo de Internação Provisória da Região dos Cocais deverá informar a relação de todos os adolescentes que se encontram aguardando transferência para uma das unidades de internação da Comarca da Ilha.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
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