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Magistrados inativos devem renovar auxílio-saúde até novembro

Publicado em 8 de Out de 2020, 0h00. Atualizado em 8 de Out de 2020, 0h00
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão através da Diretoria Geral e Diretoria de Recursos Humanos, comunica que o prazo de renovação do auxílio-saúde daqueles magistrados inativos que encontram-se com pendência de renovação, conforme listagem, vai até o dia 30/11/2020.

Na oportunidade, ressaltamos que os documentos necessários para a comprovação são: comprovantes de pagamento com seus respectivos boletos e/ou declaração de quitação da operadora de plano e assistência à saúde, em papel timbrado, o qual contenha o período completo da vigência contratual.

Informamos que a documentação necessária para fins de renovação, deverá ser encaminhada através da Divisão de Protocolo do Tribunal de Justiça, via e-mail institucional (divprotocolo@tjma.jus.br), até o último dia do prazo.

A renovação refere-se à Resolução-GP-352019 que dispõe sobre a concessão de auxílio-saúde aos magistrados ativos e inativos e aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e que o artigo 13 estabelece que é dever do beneficiário titular realizar a comprovação periódica do pagamento das mensalidades ao plano privado de saúde.

A periodicidade para renovação do auxílio-saúde dos magistrados inativos é a cada 12 (doze) meses.

Considerando, ainda, o artigo 17 da Resolução que determina que a ausência de renovação acarretará no cancelamento imediato do benefício.

Mais informações podem ser obtidas através dos telefones  (98) 3261 6137/ 3261 6138.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198 4370

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