O Tribunal de Justiça do Maranhão através da Diretoria Geral e Diretoria de Recursos Humanos, comunica que o prazo de renovação do auxílio-saúde daqueles magistrados inativos que encontram-se com pendência de renovação, conforme listagem, vai até o dia 30/11/2020.
Na oportunidade, ressaltamos que os documentos necessários para a comprovação são: comprovantes de pagamento com seus respectivos boletos e/ou declaração de quitação da operadora de plano e assistência à saúde, em papel timbrado, o qual contenha o período completo da vigência contratual.
Informamos que a documentação necessária para fins de renovação, deverá ser encaminhada através da Divisão de Protocolo do Tribunal de Justiça, via e-mail institucional (divprotocolo@tjma.jus.br), até o último dia do prazo.
A renovação refere-se à Resolução-GP-352019 que dispõe sobre a concessão de auxílio-saúde aos magistrados ativos e inativos e aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e que o artigo 13 estabelece que é dever do beneficiário titular realizar a comprovação periódica do pagamento das mensalidades ao plano privado de saúde.
A periodicidade para renovação do auxílio-saúde dos magistrados inativos é a cada 12 (doze) meses.
Considerando, ainda, o artigo 17 da Resolução que determina que a ausência de renovação acarretará no cancelamento imediato do benefício.
Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (98) 3261 6137/ 3261 6138.
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