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Conciliação viabiliza divórcio com requerentes em países diferentes

Publicado em 31 de Ago de 2020, 0h00. Atualizado em 31 de Ago de 2020, 0h00
Por Manoel Ramos

Na busca em facilitar o acesso de usuários aos serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), realizou a primeira audiência em que a requerente estava no Brasil e o requerido em Portugal, com a utilização da videoconferência no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

A audiência pré-processual (quando não há ainda um processo judicial formalizado) foi solicitada por uma advogada cuja cliente estava separada de fato há dois anos, encontrando grande dificuldade para formalizar o divórcio pretendido, em razão do alto custo, pois o marido da requerente mora em Portugal. A audiência foi conduzida pelo conciliador Manoel Ramos, que realizou contato com as partes por meio do aplicativo WhatsApp.

O casal não concebeu filhos, nem constituiu bens passíveis de partilha ou dívidas em comum e durante esse tempo buscaram alternativas para o reconhecimento do fim do vínculo conjugal, mas sem sucesso, em razão das despesas inerentes ao procedimento.

Ao tomar conhecimento da possibilidade da audiência por videoconferência para solucionar a questão, a advogada agendou pessoalmente o evento no dia 25 de agosto, no 1º Cejusc-Fórum, e na última quinta-feira (27), por meio do acesso ao link da plataforma da web conferência do TJMA, o casal pode ter a vontade pelo divórcio reconhecida legalmente, restando apenas a homologação judicial para a averbação do cartório de registro civil para a mudança no estado civil de ambos.

Para a advogada solicitante, o acesso possibilitado a quem precisa resolver questões menos complexas, por meio de novas tecnologias, é um grande avanço em todos os sentidos. "O Cejusc facilitou a vida de duas pessoas que, por anos, queriam se divorciar, mas devido a distância – ela no Brasil e ele em Portugal – isso não era praticamente possível. O Judiciário criou ferramentas, uniu fronteiras e proporcionou o divórcio consensual", destacou.

Para o requerido, que vive em Portugal, o procedimento fez com que ele se sentisse no Brasil novamente. “O Centro de Conciliação demonstrou que está capacitado para prestar um excelente serviço, me deixando seguro e à vontade para tratar de uma questão tão íntima e que não conseguíamos resolver", apontou.

O juiz coordenador do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais), Alexandre Abreu, esclarece que a audiência de conciliação e mediação por meio digital está prevista no § 7º, do art. 334 do CPC, e art. 46 da Lei 13.140 – Lei das Mediações, e que os centros judiciários do Maranhão estão recebendo o apoio necessário do Tribunal de Justiça do Maranhão para realização desse modelo de audiência de forma contínua.

AGENDAMENTO

Para agendar uma audiência pré-processual por videoconferência no 1º Cejusc – É necessário encaminhar e-mail para 1cejusc-slz@tjma.jus.br, com a documentação pessoal das partes e os documentos vinculados a questão a ser tratada (certidão de casamento, certidão de nascimento, documento do carro, registro de imóvel, entre outros), bem como informar o telefone com WhatsApp para que seja realizado o contato prévio acerca da viabilidade do agendamento.

Os interessados podem, ainda, comparecer ao 1º Cejusc (localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa – térreo) e solicitar o agendamento, ou ainda ligar para o telejudiciário no 0800 707 1581 ou 3194-5555.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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