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Serviço de Consulta a Recolhimento de Custas Judiciais está disponível no Portal do STF

Publicado em 14 de Mai de 2024, 9h50. Atualizado em 14 de Mai de 2024, 16h09
Por CSI-MIGRACAO

Através de Ofício-circular Nº 2/GPR, de 2/5/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) comunica que o novo serviço de “Consulta a Recolhimento de Custas Processuais” está disponível no Portal do STF (menu “Processos >> Custas Processuais >> Consulta Recolhimento), útil aos órgãos jurisdicionais responsáveis pela admissibilidade recursal de todo o país para validar o preparo de recurso extraordinário, sempre que houver dúvida.

A situação atual do recolhimento de custas indicada na certidão emitida automaticamente torna mais ágil a análise de admissibilidade e pode evitar decisões para pagamento em dobro de valores e pedidos administrativos de restituição de custas.

As informações necessárias para realizar a consulta e obter a certidão são o CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento das custas, bem como o Número de Referência, chave identificadora da forma de recolhimento utilizada pelo interessado, a GRU – Guia de Recolhimento da União ou o PagTesouro.

Quaisquer esclarecimentos: Ouvidoria do STF (61 3217 3000).


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