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PANDEMIA | Corregedoria adota medidas preventivas em relação aos cartórios extrajudiciais

Publicado em 21 de Mar de 2020, 10h56. Atualizado em 21 de Mar de 2020, 21h23

Tendo em vista a situação emergencial causada pela pandemia do novo Coronavírus em todo o mundo, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) publicou as Portarias N° 13252020 e N° 13702020, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) com redução do horário de expediente externo no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

Segundo a Portaria N° 13702020, é facultada a redução do expediente externo e atendimento ao público no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, até 30 de abril de 2020, sujeito a eventual prorrogação, se as autoridades de saúde entenderem pela necessidade da medida.

O expediente de atendimento ao público externo deverá ser, no mínimo, de 08:00 às 14:00 horas. É facultado ao titular/interino/interventor conceder férias aos funcionários, em razão da redução do expediente e das medidas de restrição previstas na Portaria nº 13252020. Também estabelece que ficam suspensos os prazos para a prática dos atos notariais e registrais, no período de 17 de março a 30 de abril de 2020, salvo para os casos urgentes devidamente solicitados pelas partes.

A Portaria N° 13252020 estabeleceu os procedimentos e regras a serem adotados no âmbito das Serventias Extrajudiciais de todo o Estado, determinando que os funcionários maiores de sessenta e cinco anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenharão suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna e Provimento nº 69/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualização
Neste sábado (21), tendo em vista a ampliação das medidas em todo o país no combate à pandemia, o corregedor-geral editou a Portaria N° 13962020, estabelecendo que fica facultada a suspensão do expediente externo e atendimento ao público no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, até 05 de abril de 2020, sujeito a eventual prorrogação, se as autoridades de saúde entenderem pela necessidade da medida.

A serventia que optar pela continuidade do atendimento, deverá fazê-lo em horário reduzido, de pelo menos 06 horas diárias, conforme previsto na Portaria nº 13702020, podendo nas comarcas do interior adequá-lo de acordo com a realidade local.

A Portaria estabelece critérios para o funcionamento dos cartórios nesse período, determinando que a prática de atos urgentes deverá ser atendida por meio de regime de plantão, que funcionará durante o horário previsto anteriormente para o expediente normal da serventia, devendo permanecer pelo menos um preposto designado para abrir o cartório e efetuar o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito do contato pessoal com o usuário. 

Atualizado dia 21.03.20 às 21h.

Assessoria de Coomunicação

Corregedoria Geral da Justiça

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