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HOSPITAL CONDENADO | Exigência de caução para internação é considerada prática abusiva

Publicado em 19 de Fev de 2020, 11h28. Atualizado em 19 de Fev de 2020, 11h28

Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) enfatizou o entendimento de que é pacífico, tanto na corte estadual quanto nos tribunais superiores, que a exigência de cheque como forma de caução para atendimento médico-hospitalar de urgência/emergência configura ato ilícito. Baseado nisso, o órgão manteve a condenação de indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ser paga pelo Hospital São Domingos a uma paciente.

O hospital pediu a reforma da decisão, alegando que a paciente emitiu os títulos, sabendo que não possuía fundos para cobrir os cheques. Afirmou, também, que a autora da ação não se encontrava em risco de morte, não estando ela em situação emergencial.

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) disse que, apesar das argumentações no recurso, o agravante não apresentou razões aptas a dar motivo à retratação pedida. Afirmou que o cerne da questão gira em torno da possibilidade ou não da condenação por danos morais pela apresentação de cheque caução para atendimento emergencial pelo hospital.

O relator verificou nos autos que a autora da ação juntou comprovante de residência de sua mãe, carteira de identidade para comprovar a filiação, relatório médico e dois cheques no valor de R$ 10 mil.

Para o desembargador, o hospital agiu com imprudência, ao solicitar os cheques como forma de caução para atendimento/internação da mãe da autora em regime de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

O magistrado citou trechos da sentença de origem, segundo a qual, de acordo com relatório médico, a paciente foi considerada grave, admitida com quadro de insuficiência respiratória e outros diagnósticos que indicaram a necessidade de vaga em UTI.

A sentença de origem disse não restar dúvida de que a empresa ré deve ser obrigada ao pagamento de indenização a título de danos morais, afirmando ser pacífica, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Os desembargadores Paulo Velten e Luiz Gonzaga também negaram provimento ao recurso do hospital.


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