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PLANTÃO | Judiciário de Paraibano e Humberto de Campos suspendem atividades forenses para organização do fórum reformado

Publicado em 10 de Fev de 2020, 8h31. Atualizado em 10 de Fev de 2020, 8h47

O Juiz de Direito Caio Davi Medeiros Veras, diretor do Fórum de Paraibano, determinou a suspensão das atividades forenses da comarca de Paraibano no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020, para que seja feita a instalação dos móveis e equipamentos e organização dos processos físicos.

A medida foi necessária devido ao término das obras de reforma do Fórum local de Paraibano (Rua Santo Antônio, nº. 98, Centro), quando as atividades do fórum passaram a funcionar no prédio do Fórum Eleitoral de Paraibano e agora os móveis e máquinas serão removidos para o Fórum reformado, bem como todos os processos físicos da comarca.

Os prazos vencidos nas aludidas datas sejam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (17.02.2020). O protocolo dos pleitos urgentes, autos de prisão em flagrante, mandados de segurança, além das demais casos previstos no artigo 62 do Código de Normas, durante o período de suspensão do expediente, serão atendidos na forma do plantão judiciário, realizado durante a semana pelo juiz titular e, em matéria criminal, no final de semana, pelo magistrado plantonista.

A suspensão do expediente consta na Portaria-TJ nº 397/2020, assinada pelo juiz no dia 28 de fevereiro.

Em Humberto de Campos também houve suspensão do expediente no Fórum, no período de 5 a 15 de fevereiro de 2020, não havendo atendimento ao público de modo geral e realização de audiências. Durante o período da suspensão, o Fórum da Comarca de Humberto de Campos funcionará em regime de plantão e os servidores movimentarão todos os processos urgentes no Sistema PJe.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da comarca, justificou que a realização da reforma predial  pela Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça, nas dependências do Fórum Anízio Almeida compreenderá a retirada de forro, serviços de pintura, reorganização de móveis, substituição de instalações, retelhamento, dentre outros reparos na estrutura predial, necessitando da suspensão das atividades diante dos transtornos ocasionados pela reforma, que impedem o regular funcionamento da prestação jurisdicional.

A prorrogação foi comunicada pelo juiz na Portaria-TJ - nº 545/2020, assinada no dia 6 de fevereiro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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