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FEMINICÍDIO | 2ª Vara de Santa Inês realiza primeira sessão do Júri Popular por videoconferência

Publicado em 18 de Nov de 2019, 9h58. Atualizado em 18 de Nov de 2019, 9h58

A juíza Luciany Cristina Ferreira, titular da 2ª Vara de Santa Inês, presidiu duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial. Na última quarta-feira (13), foi realizado o primeiro Tribunal do Júri por videoconferência na comarca, que teve como réu Francisco Barbosa da Silva, que encontra-se preso na cidade de Cuiabá, em Mato Grosso.

Além de ser a primeira transmitida por videoconferência, a sessão do júri popular também foi pioneira na exibição de depoimentos especiais infantojuvenis gravados, que foram prestados pelos filhos adolescentes da vítima, companheira do acusado.

Destaca a denúncia que Francisco Barbosa da Silva teria assassinado na manhã de 03 de outubro de 2016, com vários golpes de faca, a sua companheira E.S.C., na cama do casal. O Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, em decorrência de violência doméstica (feminicídio). O réu foi condenado à pena de 21 (vinte e um) anos e 10 (dez) meses de reclusão.

No dia 29 de outubro, a 2ª Vara de Santa Inês realizou outra sessão do júri popular para julgar outro acusado do crime de feminicídio. No banco dos réus, Reginaldo Almeida da Costa, acusado de ter matado a ex-companheira a facadas. Reginaldo Almeida foi condenado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 25 anos de prisão.

A Justiça expediu o mandado de prisão preventiva, haja vista que ele está foragido. Relata a denúncia deste caso que Reginaldo teria matado J.S.V., sua ex-companheira, em 06 de fevereiro de 2015. Os jurados reconheceram, por maioria de votos, que o acusado desferiu golpes de arma branca (faca) contra a vítima, e que ele teria cometido o crime por motivo fútil, por não aceitar o fim do relacionamento com a vítima e por não concordar com a forma como os bens estavam sendo divididos.

Por fim, admitiram os jurados, por maioria de votos, que o acusado praticou o crime mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima devido à surpresa, consistente no fato de que estavam realizando a divisão de bens a convite do próprio acusado.

REGIME - Os réus condenados pelo Júri Popular em Santa Inês deverão cumprir as penas, inicialmente, em regime fechado. A Justiça negou aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, em razão, segundo a sentença, da “gravidade concreta do delito e periculosidade do acusado, e para assegurar a aplicação da lei penal, pelos fundamentos já mencionados na decisão de pronúncia”. Atuaram nos julgamentos, além da juíza Luciany Cristina, o promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e o Defensor Público Ualasse Rocha Louzeiro.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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