A Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA editou o Provimento Nº 44/2019 disciplinando a tramitação eletrônica das execuções penais no âmbito da Justiça de 1º Grau do Estado do Maranhão. O documento determina a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, instituído pela Resolução n.º 223/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Para edição do documento, o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, levou em consideração, além das diretrizes traçadas pelo CNJ, a necessidade de regulamentação no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, e a data limite do dia 31 de dezembro deste ano para que todos os tribunais brasileiros implantem a medida.
Segundo o Provimento, o SEEU fica definido como o meio de controle informatizado da execução penal no âmbito da justiça comum do Estado. Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente por meio eletrônico e serão assinados digitalmente, com elementos que permitam a identificação do usuário responsável.
No provimento, o corregedor determina que o cadastro e implantação integral do acervo (físico e digital) na base de dados do SEEU seja implementado pelas unidades judiciárias, com a posterior correção de eventuais inconsistências, e lançamento de certidão nos autos físicos com a devida movimentação e respectiva baixa no sistema Themis PG. “Os processos digitais contantes do acervo do sistema VEP/CNJ ficarão disponíveis apenas no modo “consulta”, e seu acervo não será considerado para os fins de aferição de produtividade e taxa de congestionamento, a fim de não gerar duplicidade do acervo processual de execução penal”, informa.
PROCESSO NO SEEU - Para cada indivíduo, será formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso de execução. O Provimento determina que o setor responsável pela distribuição de feitos e a secretaria das unidades judiciárias com competência de execução penal deverão verificar constantemente, especialmente mediante consulta aos sistemas disponíveis, a existência de outro processo de execução em curso no Estado do Maranhão, de forma a evitar a duplicidade de execuções da mesma pena ou execução simultânea em processos diversos.
Em caso de condenação no curso de execução, após o registro da respectiva guia no SEEU, o magistrado determinará a soma ou a unificação da pena ao restante da que está sendo cumprida e fixará o novo regime de cumprimento, observada, quando for o caso, a detração ou remissão.
Tramitarão no SEEU apenas as execuções de penas, inclusive alternativas, e de medidas de segurança, não incluídas, as transações penais e a suspensão condicional do processo. “A fiscalização das transações penais, da suspensão condicional do processo e das medidas cautelares diversas da prisão ficam mantidas no sistema VEP/CNJ para o Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís, até ulterior deliberação, ou alteração legislativa da competência da referida unidade judicial”, assinala.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS – O Provimento n.º 44/2019 também regulamenta a expedição das guias de execução, provisória ou definitiva, da tramitação do processo de execução penal; das cartas precatórias e de ordem; e dos recursos interpostos em instâncias superiores.
A expedição da guia de execução definitiva ou provisória pelo órgão julgador competente observará as disposições da Resolução nº. 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e será efetuada através do SEEU.
RECICLAGEM - Os autos físicos referentes aos processos de execução penal digitalizados e inseridos no SEEU e baixados no sistema Themis PG serão mantidos em arquivo no juízo competente pelo prazo de 90 dias, contados da data de finalização dos trabalhos de implantação do referido sistema no país (31/12/2019), a fim de viabilizar sua imediata consulta, se necessário. “Ultrapassado o prazo previsto no caput, a unidade judicial fica autorizada a entregar o acervo arquivado para os fins reciclagem, nos termos da Resolução 201/2015 do CNJ”, descreve o provimento.
Os processos digitais pertencentes ao acervo do sistema VEP/CNJ também ficarão dispostos para respectiva baixa até 90 após a data final de implantação do sistema SEEU no país.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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