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TEMA 08 (0000540-79.2010.8.10.0087): Execuções ajuizadas pelo Banco do Nordeste fundadas em títulos executivos extrajudiciais

Execuções ajuizadas pelo Banco do Nordeste fundadas em títulos executivos extrajudiciais

 

TEMA 08

EXECUÇÕES AJUIZADAS PELO BANCO DO NORDESTE FUNDADAS EM TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

 

Tema IAC (TJMA): 8

 

 

Nº DO INCIDENTE (TJMA):

0000540-79.2010.8.10.0087

 

RELATOR:

Des. Raimundo Moraes Bogéa

SITUAÇÃO:

Admitido

13/11/2023

Data Admissão:

13/11/2023

Data Publicação Acórdão Admissão:

16/11/2023

 

Data Publicação Acórdão Mérito:

 

Órgão Julgador:

Seção de Direito Privado

Questão Submetida a Julgamento:

a) as execuções ajuizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A., fundadas em título executivo extrajudicial, foram automaticamente suspensas pelas Leis Federais n. 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018?; b) essas mesmas Leis suspenderam também o curso do prazo prescricional?; e c) o Juízo de primeiro grau precisa intimar o banco, pessoalmente, antes de extinguir a execução, sem satisfação do crédito, por haver reconhecido a prescrição intercorrente?.

 

Tese(s) Firmada(s):

 

 

Processo(s) Paradigma(s):

 

Apelação Cível: nº 0000540-79.2010.8.10.0087

Observações do NUGEP:

 

IAC nº 0826319-16.2023.8.10.0000 passa a tramitar na Apelação Cível0000540-79.2010.8.10.0087

 

DECISÃO. “Determino o arquivamento destes autos, pois o IAC deverá tramitar nos mesmos autos da Apelação Cível0000540-79.2010.8.10.0087.” (Desembargador Raimundo Moraes Bogéa -Relator)

 

 

Referências Legislativas:

 

 

 

 

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