Execuções ajuizadas pelo Banco do Nordeste fundadas em títulos executivos extrajudiciais
TEMA 08
EXECUÇÕES AJUIZADAS PELO BANCO DO NORDESTE FUNDADAS EM TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS |
Tema IAC (TJMA): 8
|
Nº DO INCIDENTE (TJMA): 0000540-79.2010.8.10.0087
|
RELATOR: Des. Raimundo Moraes Bogéa |
SITUAÇÃO: Admitido 13/11/2023 |
Data Admissão: 13/11/2023 |
Data Publicação Acórdão Admissão: 16/11/2023
|
Data Publicação Acórdão Mérito:
|
Órgão Julgador: Seção de Direito Privado |
Questão Submetida a Julgamento: a) as execuções ajuizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A., fundadas em título executivo extrajudicial, foram automaticamente suspensas pelas Leis Federais n. 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018?; b) essas mesmas Leis suspenderam também o curso do prazo prescricional?; e c) o Juízo de primeiro grau precisa intimar o banco, pessoalmente, antes de extinguir a execução, sem satisfação do crédito, por haver reconhecido a prescrição intercorrente?.
|
|||
Tese(s) Firmada(s):
|
|||
Processo(s) Paradigma(s):
Apelação Cível: nº 0000540-79.2010.8.10.0087 |
|||
Observações do NUGEP:
IAC nº 0826319-16.2023.8.10.0000 passa a tramitar na Apelação Cível nº 0000540-79.2010.8.10.0087
DECISÃO. “Determino o arquivamento destes autos, pois o IAC deverá tramitar nos mesmos autos da Apelação Cível nº 0000540-79.2010.8.10.0087.” (Desembargador Raimundo Moraes Bogéa -Relator)
|
|||
Referências Legislativas:
|