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TEMA 05 (0808441-83.2020.8.10.0000): Definição do órgão competente para realizar juízo de retratação de decisão que confronta temas fixados pelos tribunais superiores

Definição do órgão competente para realizar juízo de retratação de decisão que confronta temas fixados pelos tribunais superiores

 

TEMA 05

DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA REALIZAR JUÍZO DE RETRATAÇÃO DE DECISÃO QUE CONFRONTA TEMAS FIXADOS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES

 

 

Tema IAC (TJMA): 5


 

Nº DO INCIDENTE (TJMA):

0808441-83.2020.8.10.0000

RELATOR:

Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos         

SITUAÇÃO:

Mérito Julgado 

12/07/2023

Data Admissão: 

14/06/2023

Data Publicação Acórdão Admissão:

23/06/2023

Data Publicação Acórdão Mérito:

21/07/2023

Órgão Julgador:

Tribunal Pleno

Questão Submetida a Julgamento:

Necessidade de definir o órgão competente para realizar juízo de retratação quando for admitido recurso excepcional e depois vislumbrar-se a necessidade de devolver o processo ao órgão julgador de origem, para fins de juízo de retratação da decisão que confronta temas fixados pelos Tribunais Superiores (CPC, art. 1.030, II; RITJ/MA, art. 695, II).

Tese(s) Firmada(s):

 

"O juízo de retratação previsto no Art. 1.030, II do CPC deve ser necessariamente realizado pelo órgão colegiado prolator do acórdão recorrido, não sendo cabível apreciação monocrática pelo relator, sob pena de violação ao princípio do juiz natural."

Processo(s) Paradigma(s):

 

Mandado de Segurança nº 0808441-83.2020.8.10.0000.

Observações do NUGEP:



 

Referências Legislativas: