O Judiciário do Maranhão definiu as datas das audiências concentradas protetivas nas Varas da Infância e Juventude, com o objetivo de verificar a situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos em instituições e famílias.
O Tribunal de Justiça (TJMA) e a Corregedoria Geral da Justiça estabeleceram, em ato conjunto, o calendário regular de reavaliações de acolhimento, a cada trimestre, de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional e familiar, a ser seguido pelas unidades judiciárias com essa competência.
O calendário tem como objetivo garantir o cumprimento regular e eficiente das reavaliações de acolhimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
DATAS DAS AUDIÊNCIAS
Conforme o Ato Normativo Conjunto-GP Nº 2/2025, de 2 de outubro, as reavaliações de acolhimento trimestrais deverão ocorrer, obrigatoriamente, na última semana dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, com o início do ciclo em fevereiro.
As audiências concentradas deverão ocorrer obrigatoriamente nos meses de maio e novembro e seguir o Provimento nº 165 de 16/04/2024 do Conselho Nacional de Justiça, (seção II - “Das Audiências Concentradas”).
As instituições de acolhimento deverão encaminhar os relatórios atualizados de cada criança e adolescente acolhido com, no mínimo, trinta dias de antecedência em relação ao início da semana de reavaliação de acolhimento trimestral e audiência concentrada.
Os relatórios deverão conter todas as informações exigidas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), além de outros dados relevantes à avaliação da situação jurídica, social e emocional da pessoa acolhida.
INSPEÇÕES
Nos mesmos períodos em que forem realizadas as Audiências Concentradas poderão ser realizadas as inspeções judiciais, pelos juízes e juízas, com auxílio de servidor ou servidora, das entidades e serviços de acolhimento.
As inspeções têm por finalidade identificar as condições dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar em execução.
Juízes e juízas deverão comunicar à Coordenadoria da Infância e Juventude (TJMA) quando identificar situações em que as instituições estejam adequadas, adequadas com restrições e inadequadas, e as providências.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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