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COGEX orienta pais e mães sobre viagens de crianças e adolescentes desacompanhados

A autorização de viagem pode ser emitida presencialmente nos cartórios de notas ou de forma on-line, por meio da plataforma e-Notariado

Publicado em 10 de Dez de 2025, 11h21. Atualizado em 10 de Dez de 2025, 16h09
Por Manuelle Oliveira

Com a proximidade das férias escolares de fim de ano, é comum que crianças e adolescentes menores de 16 anos viajem para excursões, intercâmbios ou visitas a familiares, muitas vezes desacompanhados dos responsáveis legais. Diante desse cenário, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) alerta pais, mães e responsáveis sobre a obrigatoriedade da autorização de viagem para menores.

Conforme estabelece a Lei nº 13.812/2019, o menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial. No entanto, a mesma norma dispensa a autorização judicial quando o menor estiver acompanhado de parente ascendente (avós e bisavós) ou colateral até o terceiro grau (tios e irmãos) maior de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.

Outra possibilidade é a autorização emitida por pai, mãe ou responsável legal para que a criança ou adolescente viaje acompanhado de uma pessoa maior de idade que não seja parente. No caso de viagens dentro do território nacional, crianças e adolescentes menores de 16 anos que irão viajar sozinhos não precisam de autorização judicial. Nesse caso, basta uma autorização com firma reconhecida emitida por um dos genitores ou responsável legal.

Para viagens internacionais, a regra é diferente. Adolescentes acima de 16 e menores de 18 anos precisam de autorização de ambos os pais ou responsáveis, observando as condições expressas no passaporte.

É importante ressaltar que a autorização é obrigatória em todos os deslocamentos (seja por via aérea, terrestre, ferroviária e marítima) e deve ser apresentada no ato do embarque. A apresentação do documento também pode ser exigida durante a hospedagem ou em fiscalizações de rotina em estradas.

COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Somente os pais ou  responsáveis legais podem autorizar a viagem de menores. A autorização pode ser emitida presencialmente ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Provimento nº 103 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está disponível na plataforma e-Notariado.

Na modalidade on-line, o procedimento é simples e rápido. Para solicitar a AEV, basta acessar a área “Cidadão” no site do e-Notariado, preencher os dados requeridos e enviar as fotos do responsável legal, da criança ou adolescente e da pessoa que acompanhará a viagem. Caso o solicitante não possua certificado digital, é possível emitir gratuitamente o Certificado Notarizado, fornecido on-line pelo próprio cartório.

Após o envio das informações, pais ou responsáveis participam de videoconferência com o tabelião para validação do procedimento. Concluída essa etapa, a autorização é enviada por e-mail à pessoa solicitante e também fica disponível no aplicativo e-Notariado.

O documento pode ser acessado e validado por meio do QR Code presente na autorização, que exibe as fotografias das pessoas vinculadas ao ato. O material está pronto para apresentação no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. O Colégio Notarial do Brasil disponibiliza vídeo tutorial com orientações sobre o procedimento.

A versão eletrônica oferece vantagens como eliminação do risco de perda do documento em papel, dispensa de deslocamentos ao cartório e possibilidade de ajustes à distância quando houver alterações nos planos de viagem. Além disso, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, a AEV agiliza o processo de check-in e embarque.

MODALIDADE PRESENCIAL

Quem preferir pode emitir a autorização de viagem presencialmente, a solicitação deverá ser realizada no cartório de notas de sua preferência ou mais próximo de sua residência (consulte endereços dos cartórios aqui). 

A pessoa solicitante deverá apresentar documento oficial com foto, documento da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional), preencher o formulário padrão (poderá levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e fazer o reconhecimento de firma.

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Assessoria de Comunicação
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