Poder Judiciário/EXTRAJUDICIAL

Autorização de Viagem

A autorização de viagem é obrigatória a menores de 16 anos, desacompanhados dos pais, dentro do território nacional (Lei nº 13.812/2019) e a menores de 18 anos, em viagens internacionais. Ela poderá ser solicitada gratuitamente, de segunda a sexta-feira, em um dos postos do Poder Judiciário, na Comarca da Ilha de São Luís (Fórum Des. Sarney Costa, Aeroporto, Rodoviária, Ponta da Espera, Terminal Ferroviário de Passageiros) e no fórum de cada comarca do interior.

Somente pai, mãe ou responsável legal poderá autorizar viagem a menores, e o procedimento também poderá ser feito em cartório de nota, de forma presencial ou eletrônica (Provimento nº 103 do CNJ), no site e-notariado, sendo necessário que a pessoa interessada tenha um certificado digital (ICP-Brasil ou e-notariado, que é gratuito).

No formato eletrônico, será solicitado foto do responsável legal, do menor e de quem for acompanhá-lo na viagem. Após o preenchimento dos dados, deverá ser escolhido o cartório para realizar o ato de reconhecimento, que ocorrerá por videoconferência, seguido do envio do documento para assinatura digital.

O documento será compartilhado em formato PDF e ficará disponível no App e-notariado, tornando possível o acesso às informações e a validação da autorização pelo QR Code, bem como a verificação das fotos das pessoas viajantes.

No formato presencial, quem for solicitante deverá dirigir-se a um cartório de notas, apresentar documento oficial com foto, preencher o formulário padrão (poderá levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e reconhecer firma do responsável solicitante.

Em todo caso, serão necessários os documentos com foto do pai e da mãe, conforme o caso, e da criança (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional).

Para mais informações e acesso aos formulários, clique nos links abaixo:

CERTIFICADO E-NOTARIADO - GRATUITO.

ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS NO MARANHÃO.

AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA NO SITE DO E-NOTARIADO.

FORMULÁRIO PARA VIAGEM NACIONAL.

CARTILHA E FORMULÁRIO PARA VIAGEM INTERNACIONAL.

Acesse, também, as normas que regulamentam a autorização:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

RESOLUÇÃO 131 DO CNJ.

RESOLUÇÃO 295 DO CNJ.

PROVIMENTO 103 DO CNJ.