A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) iniciou hoje o curso de conciliação judicial para agentes municipais de trânsito. A iniciativa faz parte do acordo de cooperação, assinado em 2023, entre o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Juizado Especial de Trânsito, a Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), com o objetivo de incentivar a política de conciliação nos conflitos de trânsito nas vias rurais e urbanas da cidade.
O objetivo da capacitação é formar e certificar os 25 agentes da SMTT para atuarem como conciliadores no local do acidente, promovendo a conciliação em tempo real. Para o secretário adjunto municipal de Trânsito e Transportes, Daniel Nascimento, a cooperação traz ganhos para a Justiça, para os agentes e para a sociedade. “Além de facilitar o trabalho da Justiça e dos agentes de trânsito, ela traz um respeito a mais para o cidadão, dando maior celeridade no processo de conciliação e tornando aquele documento inicial válido, o que acelera o processo judicial e amplia o impacto social dos agentes em meio à organização e fiscalização do trânsito”, ressaltou.
PACIFICAÇÃO
Essa é a sexta turma treinada pela ESMAM. O curso prossegue até o dia 3 de outubro, com duração de 40 horas-aula, reforçando a importância da aplicação de novas técnicas de solução de conflitos, principalmente diante da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a pacificação nos conflitos de trânsito nas vias rurais e urbanas. Desde 2023, mais de 4.200 acordos já foram firmados em decorrência das capacitações anteriores.
De acordo com a juíza Ana Paula, titular do Juizado Especial de Trânsito de São Luís, a parceria entre o Tribunal e a Prefeitura representa um avanço na celeridade processual. “Uma ação que tramita no juizado, mesmo pelo rito célere, pode levar de dois a três meses para sentença, ou mais em caso de recurso. Quando o litígio é resolvido em loco, com auxílio do conciliador, esse acordo já serve como título executivo judicial, uma vez homologado. É uma verdadeira queima de etapas, encurtando o tempo de resolução e com a participação ativa das partes envolvidas”, explicou.
Participaram da abertura, Manoel Ramos, Aline Dutra e Guilherme Freire (instrutoria), a juíza Ana Paula Silva,
o coodernador Domingos Alves e o secretário adjunto municipal de Trânsito e Transportes, Daniel Nascimento.
Para Domingos Alves, coordenador operacional do Grupo Tático de Trânsito, o treinamento amplia o alcance do serviço prestado à população. “Sempre que atendemos um acidente, o termo de acordo dá mais segurança às partes, porque evita que a indenização demore. Com agentes conciliadores credenciados, esses termos passam a ser homologados e transformados em título executivo, sem possibilidade de contestação, o que garante mais efetividade e confiança para todos os envolvidos”, destacou.
TEORIA E PRÁTICA
O conteúdo do curso reforça o caráter pedagógico da conciliação, sua vocação para prevenção de litígios e incentivo à Cultura da Paz. A formação apresenta ainda as inovações da legislação pertinente, projetos de lei em andamento e determinações do CNJ.
O curso é ministrado pelos instrutores Aline Dutra, Guilherme Freire Alves e Manoel Ferreira Ramos e inclui módulos teóricos e práticos sobre panorama da conciliação judicial, fundamentos, princípios, técnicas e ferramentas de atuação. Nas oficinas, são simuladas situações reais de acidentes para que os participantes exercitem as habilidades adquiridas.
Aline Dutra, formadora da ESMAM, enfatizou a relevância do curso dentro da política nacional de conciliação. “A Resolução 125 do CNJ determina que a conciliação e a mediação sejam práticas constantes. Como esses agentes atuam diretamente em sinistros que envolvem pessoas e vidas, é essencial que recebam formação em técnicas de comunicação, abordagem e conciliação. Isso evita processos desnecessários e promove soluções mais saudáveis e céleres para as partes”, afirmou.
ÓRGÃO CONCILIADOR
Além da capacitação, compete ao TJMA credenciar a SMTT como órgão conciliador e fornecer, por meio do Juizado Especial de Trânsito, o apoio necessário com instruções, modelos de termos de acordo e divulgação dos serviços junto à população.
O agente da SMTT Pierre Dantas destacou os benefícios da formação para o trabalho em campo. “Durante um sinistro, muitas vezes as partes ficam sem norte. A capacitação nos permite formalizar um termo de acordo de forma clara, simples e menos onerosa para todos. Isso resolve a situação no local, reduz a judicialização e traz mais confiança da população no trabalho dos agentes de trânsito. É um benefício direto para a sociedade e para a Justiça”, afirmou.
PROCESSO DE CONCILIAÇÃO
O processo de conciliação realizado pelos agentes da SMTT segue etapas práticas que garantem rapidez e segurança jurídica para as partes envolvidas. No atendimento ao local do acidente, os agentes orientam as partes a apresentarem suas propostas ou aceitarem a solução mediada, registrando todas as informações em um termo de acordo. Esse documento é protocolado na plataforma digital do Tribunal de Justiça e enviado ao Juizado Especial de Trânsito para homologação. Uma vez homologado, o termo se torna título executivo, com validade jurídica, sem possibilidade de alteração ou anulação.
Caso alguma das partes queira questionar o acordo posteriormente, é possível solicitar uma audiência no Juizado Especial de Trânsito, onde a juíza titular e os mediadores analisam a situação. Nessa etapa, apenas o prazo para cumprimento do acordo pode ser ajustado, enquanto os termos firmados permanecem válidos.
Essa sistemática permite que a resolução de conflitos de trânsito ocorra de forma ágil e segura, contribuindo para a diminuição de processos judiciais e promovendo soluções pacíficas e eficazes para todos os envolvidos.
O Juizado do Trânsito funciona na Rua do CEMA, s/nº, Vila Palmeira (ao lado do Detran), em São Luís. O telefone alternativo para contato é (98) 99981-9001, disponível para realização de consultas, reclamações/atermações, intimações e demais comunicações processuais (somente pelo whatsapp).
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