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ESMAM realiza Seminário Estadual de Improbidade Administrativa

Evento prossegue nesta sexta-feira (24/5), no auditório Madalena Serejo, no Fórum de São Luís

Publicado em 23 de Mai de 2024, 16h54. Atualizado em 24 de Mai de 2024, 14h53
Por Ascom ESMAM

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) abriu, nesta quinta-feira (23/5), o 1º Seminário Estadual sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa ou lei anticorrupção, com tema Inovações e Desafios para a Efetividade da LIA. O evento acontece no auditório Madalena Serejo, no Fórum de São Luís, e reúne juristas e integrantes do sistema de justiça no debate em torno das condutas, vedações e sanções aplicáveis a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito e mau uso dos recursos públicos. Os painéis prosseguem durante a manhã de sexta-feira (24/5).

Com apoio do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o seminário reuniu a comunidade jurídica e acadêmica para debater as implicações trazidas à matéria de improbidade administrativa, com o advento da Lei nº 14.230/2021. Durante o encontro, foram propostas discussões acerca da interpretação da nova norma e da jurisprudência já formada, com intuito de aprimorar o uso de mecanismos de prevenção e combate à má gestão dos recursos públicos, bem como às condutas dolosas que possam trazer prejuízo ao erário.

ATUALIZAÇÃO 

Ao abrir o seminário, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, enfatizou a importância do evento para aprimoramento da magistratura e de todos os operadores do direito e defendeu o alinhamento das responsabilidades entre os órgãos do sistema de justiça para atuarem preventivamente no enfrentamento das questões que envolvem improbidade administrativa, o orçamento e as finanças públicas. “É um tema que sempre deve estar nas pautas do Judiciário, tanto no sentido de garantir o devido processo legal, como também para disseminar e educar a sociedade quanto aos efeitos da má conduta dos agentes públicos”, frisou.

A desembargadora Sônia Amaral (foto abaixo), diretora da ESMAM, apontou para a necessidade de constante atualização na temática da gestão do dinheiro e da administração pública, que é de interesse geral e vem se modificando com o tempo. “Estamos propondo discussões e convidando a sociedade a pensar sobre o que chamamos de 'advocacia do bem-estar', uma área que se preocupa com a preservação das instituições, a partir de legislações que reflitam o interesse do conjunto da sociedade, a exemplo da Lei de Improbidade”, disse.

 

 

PALESTRANTES

O procurador regional da República Vladimir Aras (foto abaixo) analisou os impactos da corrupção sobre os direitos humanos, tanto na perspectiva penal como na de improbidade administrativa, ressaltando a missão dos Estados na proteção dos direitos humanos. 

Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Aras apresentou diferentes vertentes para o enfrentamento da corrupção que envolve agentes públicos, observando que, conforme defendem os tribunais e a doutrina internacionais, não lidar com esse fenômeno e seus impactos é um problema de direitos humanos. “Para além da necessidade de se proteger direitos fundamentais dos acusados, está claro que agentes corruptos e empresas corruptoras causam um problema orçamentário, tornando o Estado incapaz de reagir às demandas usuais da vida, como educação, saúde, infraestrutura e, portanto, desenvolvimento”, reforçou.

 

Ele acrescentou que é importante ter uma visão abrangente do fenômeno da corrupção para que os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais não sejam impactados pela tolerância com atos de improbidade. 

No segundo painel, a desembargadora federal Carmen Silvia discorreu sobre importantes alterações que a Lei 14.230/2021 trouxe no contexto da improbidade administrativa e o papel que os tribunais superiores têm desempenhado na interpretação dessas mudanças. 

 

 

Um dos pontos abordados foi a limitação da aplicação retroativa da norma. Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a retroatividade é restrita aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior, sem condenação transitada em julgado. Já o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.199, estabeleceu que a Lei 14.230/2021 se aplica aos atos ímprobos culposos praticados na vigência do texto anterior da Lei de Improbidade, porém sem condenação transitada em julgado, tendo em vista a revogação expressa dos dispositivos anteriores sobre o tema. 

A magistrada acrescentou que sobre o mesmo assunto, o STJ tem considerado possível a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos sem trânsito em julgado, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso, ou seja, quando o recurso não ultrapassa a etapa do juízo de admissibilidade. 

 

 

No encerramento do primeiro dia, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam), José Henrique Torres (foto acima), abordou sobre a improbidade administrativa, os tratados Internacionais e formas de aplicação do Controle da Convencionalidade pelos tribunais, ressaltando que deve haver relevante empenho dos atores jurídicos no combate e enfrentamento à corrupção. “Por outro lado, há uma preocupação com a forma que esse combate é realizado. É preciso combater, eliminar, enfrentar a corrupção, mas isso tem que ser feito exatamente de acordo com os paradigmas, princípios, de acordo com as orientações do sistema de proteção dos direitos humanos, tratados internacionais, decisões das Cortes, para que nós não tenhamos uma improbidade no próprio combate à improbidade”, pontuou.

Atuaram como moderadores dos painéis a desembargadora do TJMA e diretora da ESMAM, Sônia Amaral; a coordenadora do Curso de Direito da UFMA, Lucyléa França; e a juíza do TJMA e formadora da ESMAM e Enfam, Sara Gama.

Também Integraram o dispositivo de honra do evento, o juiz Holídice Barros (presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão), as juízas Andréa Lago (diretora do Fórum de São Luís), Lavínia Coelho (Corregedoria Geral de Justiça) e Anelise Reginato (membra do Grupo Maria Firmina - pela paridade de gênero no Judiciário).

No momento cultural, o Coral São João, sob a regência do maestro Fernando Moucherek, interpretou o Hino Nacional e composições do cancioneiro folclórico maranhense, de autoria dos compositores João do Vale e João Aguiar Sampaio (Todos cantam sua Terra) e Raimundo Makarra (Boi de Lágrimas). 

No acesso ao evento, durante o credenciamento, foram recolhidos alimentos não perecíveis, que serão destinados às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A iniciativa faz parte da campanha promovida pelo Judiciário em favor de desabrigados em razão das fortes chuvas e alagamentos naquela região do país.

Veja o álbum completo do primeiro dia do evento (Fotos: Ribamar Pinheiro)

Na manhã de sexta-feira (24/5), o evento prosseguiu com a palestra "Natureza Jurídica da Lei de Improbidade, independência das instâncias sancionatórias e consequências jurídicas do direito administrativo sancionado", ministrada pelo promotor de Justiça e Professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Cassius Chai (foto abaixo), sob a moderação da juíza Rosângela Prazeres.

 

 

O promotor enalteceu a iniciativa do Poder Judiciário em promover a compreesão da Lei de Improbidade por parte da soceidade e também em mostrar como se interpreta a norma que combate a desonestidade. Ele listou alguns exemplos de como a lei é aplicada em casos de enriquecimento ilícito, lesões ao interesses do poder público, e no descumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, em especial da moralidade, publicidade, eficiência e, sobretudo, ao princípio constitucional da legalidade. 

"Então, essa atividade de hoje é importante por essas razões, mas, sobretudo, porque o Poder Judiciário tem a oportunidade de deixar claro para a sociedade de uma forma geral, para os operadores do sistema do direito, membros do Ministério Público, advogados e advogadas e os magistrados e magistradas, como é o alcance à natureza da lei. Ela tem uma natureza punitiva, sancionatória. Nós estamos sugerindo que o próprio Tribunal de Justiça possa criar um fórum em que os magistrados exponham as causas de decidir que sejam semelhantes para que haja uma uniformidade decisória, uma figura que está no próprio Processo Civil Brasileiro", propôs.

Na opinião do professor, a metodologia proposta permite que haja uma contemporânea multiplicidade de decisões através de um único pronunciamento judicial. "Então, naquele momento, os magistrados podem convergir os fatos que estejam subjúdice e elaborar decisão que possa ser aplicada de maneira uniforme para dar uma estabilidade à própria jurisdição à luz do artigo 926 do Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, três princípios que são irrenunciáveis e que devem orientar as nossas interpretações sobre o sentido da honestidade administrativa, legalidade, previsibilidade e tipicidade. E a tipicidade sempre precisa ser na forma da lei", acrescentou.

Em seguida, a subprocuradora-geral da República, Samantha Chantal Drobowolski, por videoconferência, encerrou o evento abordando as principais alterações proporcionadas  pela Lei 14.230/2021, com destaque aspectos processuais, prescrição e o acordo de não persecução civil e sentença na ação de improbidade. 

 

 Samantha Chantal Drobowolski

Mestre e Doutora em Direito, a subprocuradora ressaltou que as mudanças têm impacto significativo na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, buscando maior efetividade e celeridade nos processos de responsabilização dos agentes públicos. Ela lembrou que a interpretação e aplicação dessas alterações podem variar conforme o entendimento dos tribunais e a análise de cada caso específico. 

Na conclusão ressaltou que as distintas fórmulas de sancionamento jurídico devem ser aplicadas de forma harmônica e a sua coexistência racional, interdependente e equilibrada, o que permite a extração da máxima efetividade do regime legal de regência e da atuação estatal na matéria de repressão a desvios, abusos e irregularidades.

Acesse e veja o álbum do segundo dia do evento (Fotos: Josy Lord - Núcleo de Comnunicação do Fórum de São Luís)

 

 

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