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Site de compras e plataforma de pagamento devem indenizar cliente por falha em reembolso

Publicado em 21 de Set de 2023, 9h44. Atualizado em 21 de Set de 2023, 9h46
Por Michael Mesquita

Um site de compras e uma plataforma de pagamentos foram condenados, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizarem um cliente/usuário. O motivo foi o não reembolso junto ao autor, em função da compra de produtos que apresentaram problemas. As demandadas deverão, ainda, proceder à restituição dos valores pagos pelos produtos. Na ação, o autor que comprou dois produtos através do aplicativo da Shopee, nos valores de R$ 169,58 e R$ 219,62. Porém, quando no recebimento, os mesmos apresentaram problemas.

Afirmou que entrou em contato com a requerida Shoppe, informando sobre o ocorrido, sendo orientado a enviar fotos para validar a solicitação de reembolso, o que foi feito e comprovado pelo autor. Afirmou que, após análise, em 12 de setembro de 2022, a requerida aprovou a restituição. Ocorre que os valores pagos pelos produtos não foram devolvidos. Dessa forma, requereu a devolução do valor pago pelos produtos e indenização por danos morais. Em contestação, a segunda requerida Ebanx LTDA pediu pela improcedência dos pedidos. Em defesa, a requerida SHPS Tecnologia e Serviços LTDA, a Shopee, também pediu pela improcedência da ação. Ambas alegaram não ter culpa no caso, alegando ilegitimidade passiva, o que foi rejeitado pela Justiça.

O Judiciário destacou na sentença que a Shopee funciona como intermediadora da compra, estando, portanto, na cadeia de fornecedores da relação de consumo. Já a Ebanx funciona como intermediadora do pagamento. “Importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, caberá à reclamada o ônus da prova (…) Verifica-se que, em documento, consta um e-mail enviado pela requerida Shopee ao autor, informando que ‘após análise e validação pela nossa equipe, o reembolso do seu pedido foi aprovado e, em caráter de exceção, não será necessária a devolução do produto desta vez”, observou a Justiça.

REEMBOLSO APROVADO

Sendo assim, a justiça pontuou que ficou comprovado no processo que, de fato, o pedido de reembolso do produto foi aprovado e, posteriormente, não realizado. A parte requerida alegou que o reembolso não foi realizado em razão da ausência de atualização dos dados bancários no sistema. “Ocorre que não juntou ao processo nenhuma comprovação desta alegação e nem qualquer prova extintiva ou modificativa do direito do autor (…) A compra do autor foi realizada pela internet, através de um marketplace, por uma das lojas presentes dentro da plataforma da Shopee, ou seja, a requerida possui responsabilidade quanto aos atos cometidos pelas empresas que coloca à disposição na sua plataforma”, esclareceu.

Para o Judiciário, neste caso, a alegação da parte autora apresenta-se perfeitamente provada, devendo, portanto, prosperar. “Desta maneira, restou claro que houve falha na prestação de serviços e que a parte autora ficou prejudicada, visto que pagou por um produto e o recebeu com defeito (…) Por este motivo, plenamente cabível o deferimento do dano material, com a devolução dos valores pagos nos produtos (…) É cediço que a responsabilidade civil pressupõe a existência de um dano proveniente de uma conduta ilícita, que, no caso concreto restou por demais demonstrado, pois a conduta da reclamada referendou uma má prestação de serviço, atitude por si só contrária ao direito, por conseguinte, patente de reparação”, destacou.

“Ante tudo o que foi exposto, há de se julgar procedentes os pedidos da presente demanda, condenando solidariamente as reclamadas a pagarem os valores de R$ 169,58 e R$ 219,62 a título de danos materiais (…) Quanto aos danos morais, há de se condenar, solidariamente, as reclamadas a pagarem a quantia de R$ 1.000,00”, finalizou.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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0800904-04.2023.8.10.0009

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