Poder Judiciário/conciliacao

Credenciamento

As câmaras de conciliação, mediação e arbitragem, também conhecidas como centros especializados, são empresas voltadas aos métodos adequados de solução de conflitos.


 

A Câmara Privada possui, com as devidas adaptações, os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores (artigo 175, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Além disso, se pretende atuar incidentalmente a processos judiciais, deve ser credenciada no tribunal. Como contrapartida a esse credenciamento, a câmara privada deve suportar um percentual de audiências não remuneradas, a ser estabelecido pelos tribunais de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (artigo 169, § 2º, do Código de Processo Civil, e artigo 12-D da Resolução CNJ n. 125/2010).

De acordo com o parágrafo único do artigo 12-C da Resolução CNJ n. 125/2010, incluído pela Emenda n. 02/2016, o cadastramento de câmaras privadas é facultativo para a realização de sessões de mediação ou conciliação pré-processuais. No entanto, feita a opção pelo cadastro, as câmaras privadas terão de seguir as regras fixadas na Resolução CNJ n. 125/2010, inclusive quanto à capacitação, bem como as disposições contidas no Código de Processo Civil (artigos 167, “caput” e § 4º, 169, § 2º e 175, parágrafo único). Dessa forma, para atuar como câmara privada cadastrada, seus integrantes devem ser mediadores cadastrados no respectivo tribunal, sendo necessária, portanto, a capacitação nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


 

CÂMARAS CREDENCIADAS

1- CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM - CIMA

Data da Aprovação: 24 de junho de 2021.

Validade: 2 anos

Endereço: Rua Alagoas, 236 A, Bairro Juçara, Imperatriz/MA, São Luis – MA. Cep. 65.919-170

E-mail: cartoriocima@gmail.com

Contato: (99) 98480-7661

DOWNLOADS