Considerando o ANEXO VII - Norma de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação os incidentes deverão ser reportados através do endereço eletrônico ctir@tjma.jus.br.
Havendo indisponibilidade da comunicação por meio do correio eletrônico, excepcionalmente, poderão ser utilizados outros canais de comunicação oficiais do PJMA. A notificação dos incidentes poderá ser feita através dos seguintes canais:
I - sistema: acessando o portal do SENTINELA pelo endereço eletrônico https://sistemas.tjma.jus.br/sentinela/ fazendo uso do sistema DIGIDOC:
a) a requisição deverá constar o assunto “SOLICITAÇÃO DE AÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO”, o objeto “INCIDENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO” e no campo observação uma descrição breve do incidente.
b) no caso de existir indícios do incidente, os mesmos deverão ser anexados na requisição.
II - canais de voz ou telefone: (98) 2055-2055;
III - correspondências oficiais: memorandos, ofícios, etc., devidamente protocolados;
IV - pessoalmente: em casos emergenciais.