Durante mutirão de atendimento à população em situação de rua, idealizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, no último domingo (8/12), no Dia da Justiça, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, assinou ato que institui o Comitê de Atenção à Pessoa em Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário estadual. A ação é implementada em consonância com a Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política nacional de atenção a esse público e suas interseccionalidades.
Segundo o documento, a criação do comitê local tem o objetivo de reforçar o dever dos tribunais em viabilizar o atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua. Também foi estabelecido que a Justiça estadual deverá realizar o planejamento das atividades do comitê através da Unidade de Atendimento Móvel à população, o ônibus PopRuaJud, além de ações conjuntas com o Comitê Regional.
Com a inauguração do ônibus no último domingo, foi possível proporcionar atendimentos como conciliação; registro civil; atendimento médico; atendimento odontológico; atendimento psicológico; corte de cabelo; doação de kits de roupa e de higiene; entre outros.
Sobre a iniciativa, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, destacou aspectos do projeto que reiteram o lema da atual gestão, que assume o compromisso de proporcionar um Judiciário de conexão e cidadania, valorizando as pessoas. “Queremos ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade à Justiça, garantindo seus direitos e promovendo inclusão social. Afinal, não há Justiça sem acesso, sem comida, sem documentos, sem moradia”, pontuou.
ATRIBUIÇÃO DE CADA TRIBUNAL
O Conselho Nacional de Justiça, durante a 16ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (10/12), decidiu que os tribunais brasileiros que ainda não instituíram o comitê local PopRuaJud passam a ter a obrigatoriedade de criar esses grupos, em até 120 dias, assim como realizar mutirões de cidadania e acesso à Justiça.
A resolução do CNJ, além da obrigatoriedade de criação dos comitês locais e da realização dos mutirões com periodicidade mínima de um a cada semestre, também delimita as competências do Comitê Nacional, dos comitês locais e detalha a composição desses colegiados.
A finalidade é incentivar a execução adequada da política voltada para a população em situação de rua de acordo com os princípios e diretrizes previstos no ato normativo.
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